Cobrança retroativa indevida após entrega das chaves e problemas na vistoria de saída.

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Brasília - DF

16/07/2026 às 15:46

ID: 254100937

Venho registrar minha insatisfação com a condução do meu contrato de locação. Durante toda a vigência do contrato, efetuei os pagamentos conforme os boletos e demonstrativos disponibilizados. Após a entrega das chaves, fui surpreendida com uma cobrança retroativa referente a créditos concedidos por aproximadamente 17 meses em razão de uma taxa extraordinária de condomínio que, segundo a própria imobiliária deixou de existir. Em nenhum momento, fui informada de que esses créditos estariam sendo concedidos de forma equivocada. Como locatária, realizei os pagamentos exatamente conforme os valores apresentados e nem tinha acesso às informações administrativas do condomínio nem controle sobre a forma como os boletos e créditos eram calculados.
Ao questionar a cobrança e solicitar a emissão do boleto de rescisão sem esse valor, fui informada de que o termo de rescisão seria emitido mediante o pagamento da quantia discutida, e caso não houvesse acordo, os fiadores seriam notificados. Entendo que uma cobrança retroativa decorrente de um erro administrativo, identificado após longo período, não pode simplesmente ser transferida ao locatário sem uma análise adequada da responsabilidade de cada parte. Além da cobrança retroativa, também enfrentei problemas durante o processo de vistoria de saída do imóvel. Diversas informações e inconsistências precisaram ser apontadas por mim, sendo que a própria imobiliária desconhecia esses fatos até que eu os apresentasse.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 17:01

Olá, Sra. Martha.
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos sinceramente que a condução da rescisão tenha gerado insatisfação.
Em relação à cobrança realizada, esclarecemos que ela não foi indevida. Conforme previsto em seu contrato de locação, a senhora estava efetuando o pagamento do aluguel com valor inferior ao devido. O contrato estabelece que é responsabilidade do locatário comunicar quando houver o encerramento da cobrança da taxa extra condominial, que é de responsabilidade do proprietário.
Enquanto essa taxa é cobrada junto ao condomínio, o respectivo valor é abatido do aluguel. Como não fomos informados de que a taxa extra havia deixado de constar em seu boleto condominial, o crédito continuou sendo concedido, gerando posteriormente a necessidade de devolução dos valores pagos a menor.
Inclusive, buscando facilitar a regularização da situação, oferecemos a possibilidade de parcelamento para a devolução desse valor.
Quanto à vistoria de saída, entendemos que os apontamentos correspondiam ao desgaste natural do imóvel e, por esse motivo, nenhum valor foi cobrado da senhora.
Agradecemos pelo período em que esteve conosco e registramos nosso sincero reconhecimento por sempre ter sido uma excelente cliente durante toda a vigência do contrato. Lamentamos que a experiência no encerramento da locação não tenha atendido às suas expectativas e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 17:29

Não existe previsão contratual clara que me imponha o dever de fiscalizar a emissão desses créditos ou a administração das taxas condominiais. A gestão da locação era realizada pela imobiliária, que detinha melhores condições de acompanhar e corrigir eventual inconsistência.

Réplica da empresa

17/07/2026 às 11:15

Sra. Martha,
Lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha atendido ao padrão de qualidade que buscamos oferecer. Agradecemos por compartilhar seu relato, pois ele é fundamental para identificarmos oportunidades de melhoria. Estamos tratando essa situação com a devida atenção e já adotamos medidas para revisar e aprimorar nossos processos internos, a fim de prevenir que ocorrências semelhantes se repitam. Reafirmamos nosso compromisso em oferecer um atendimento cada vez mais eficiente e uma experiência à altura das expectativas de nossos clientes.