PUC-Campinas realiza cobranças indevidas após quitação de multa de Pós-Graduação EAD

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Rio de Janeiro - RJ

17/07/2026 às 03:05

ID: 254140429

Após quitação de valor face ao cancelamento/multa de Pós -Graduação, novas cobranças indevidas foram feitas à consumidora pela PUC-Campinas(Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI).
Houve o cancelamento de uma Pós Graduação na PUC-Campinas em janeiro de 2025. Para que o cancelamento da Pós Graduação em Especialização Gestão de Risco, Complice e Auditoria, na modalidade EAD fosse efetivado, foi pago à Instituição PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI) o valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), pago em 31 de janeiro de 2025.
Em julho de 2026, ou seja, após 18 meses do pagamento ter sido realizado, no valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) referente à multa por cancelar a Pós - Graduação em Especialização Gestão de Risco, Complice e Auditoria, na modalidade EAD; a Instituição PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI), via atendimento WhatsApp, tem feito novas cobranças utilizando o seguinte argumento: Houve AUDITORIA no Setor de finanças da Pós Graduação e chegaram a conclusão que o valor de R$ 412,00 pago pela consumidora, em 31 de janeiro de 2025 tinha sido atualizado em 2026 e que a mesma deveria agora, pagar a mais um valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), pois a Auditoria Interna apontava para um 'erro de cálculo' sobre a consumidora. O valor de R$ 830,00 seriam referentes a parcela proporcional que estaria faltando para completar o valor total de R$ 1.242,00 (mil duzentos e quarenta e dois reais), disse o atendimento WhatsApp, representando a Instituição PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI).

A fim de contestar a cobrança indevida feita pela PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI), a consumidora se valeu do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor-CDC, que versa: "é claro ao estipular que o consumidor não deve ser prejudicado por uma cobrança irregular". Na contra mão do Artigo 42 do CDC a PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI) se encontra, tendo em vista que realiza insistentemente, via whatsApp, cobrança de valores já pagos e pratica a cobrança irregular.
A PUC-Campinas (Sociedade Campineira de Educação e Instrução -SCEI) faz cobranças indevidas e exige o pagamento por parte da consumidora estipulando para quitação o prazo até 10/08/2026, por um pagamento que não é devido pela consumidora.
A quitação referente ao cancelamento/multa da Pós -Graduação foi efetivada , em 31/01/2025, ou seja, dentro do prazo que a Instituição deferiu. Tendo a Auditoria Interna sido executada em tempo posterior (em 2026) ao vencimento da multa atribuída e quitada (2025) pela consumidora face ao cancelamento da Pós -Graduação oferecida pela PUC-Campinas, há o princípio da lógica cronológica dos fatos que não deve se insurgir e vir a penalizar a consumidora de boa fé por erros que dizem respeito a melhoria interna de seus processos.
Sobre o princípio da Confiança e boa fé, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência na prestação de serviços educacionais, Se a PUC-Campinas emitiu boleto que foi pago pela consumidora e aceito pela Instituição de Ensino, houve CONCORDÂNCIA TÁCITA de que a dívida estava extinta. A PUC-Campinas está violando a segurança jurídica das relações de consumo.

Sobre a demanda enfrentada, relato um abalo em minha estrutura emocional e psíquica. Não poderia deixar de relatar a respeito de minha saúde mental que tem sido posta em xeque! A rotina tem sido impactada de modo negativo. Acordo na madrugada ou demoro a dormir. Perco o apetite frequentemente. Não estou sendo produtiva no trabalho. Desanimo e abatimento fisico.
Desejo que a PUC-Campinas se debruce sobre a Justiça e o Direito e consiga obter a melhoria de seus processos
Confio na intermediação do Reclame Aqui e espero que tudo termine bem.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 15:03

Prezada Senhora, boa tarde.

Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para cumprimentá-la e, em atenção à reclamação encaminhada ao site Reclame Aqui, expor e apresentar o que se segue.

Inicialmente, é fundamental destacar o compromisso desta Universidade com a qualidade na prestação de seus serviços educacionais e com o atendimento zeloso e adequado da comunidade universitária. Tudo isso observando as normas, critérios e procedimentos aplicáveis.

Em relação à reclamação, informamos que a discente já foi cientificada, por meio dos canais oficiais de atendimento, acerca do deferimento do pedido.

Assim a demanda encontra-se devidamente solucionada.

Nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria, através dos canais oficiais, para os esclarecimentos e auxílios que se fizerem necessários.

Sendo o que nos cabia para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente.

Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 20:29

Administrativamente, foi desgastante a relação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5