Retenção indevida de saldo credor e exigência abusiva de documento de terceiro

Respondida
Contagem - MG
19/08/2026 às 23:02
ID: 256919009
Sou aluna do curso de Ciências Contábeis - contrato 1006124, sem bolsa ou vínculo de bolsa.
Realizei o pagamento de uma mensalidade com recursos próprios, via cartão de crédito de pessoa física. Houve pagamento a maior, gerando saldo credor em meu favor, pois realizei a transferência de presencial para o EAD.
Ao solicitar a restituição desse saldo em conta de minha titularidade, fui submetida às seguintes práticas:
1. Exigência de documento de terceiro estranho ao contrato: Condicionaram a devolução à apresentação de parecer do meu empregador autorizando o reembolso. O contrato de prestação de serviços é entre eu e a PUC, não há convênio empresarial. O fato de meu empregador me reembolsar posteriormente é relação privada e não pode ser requisito para a PUC me devolver meu próprio dinheiro, pago com meu cartão pessoal. Exigência sem previsão contratual, art. 51, IV do CDC.
2. Informação divergente e dificultação proposital: Em um primeiro contato fui orientada a abrir chamado para estorno no cartão. Menos de 24h depois, a orientação mudou para necessidade de parecer da empresa. Mudança de versão para criar barreira.
3. Retenção e compensação compulsória / Empréstimo compulsório: Fui informada que a instituição só restitui em conta para alunos formandos ou em processo de desligamento, e que para os demais, o padrão é abatimento em boleto futuro, mesmo sem autorização. Isso configura venda casada e vantagem manifestamente excessiva, art. 39, V do CDC. A instituição se utiliza do saldo do aluno que permanece como capital de giro, retendo valor que deveria ser imediatamente restituído.
4. Desvio da forma de pagamento: O pagamento foi via cartão de crédito pessoal. A restituição deveria seguir a mesma origem, ou via TED para a titular. O abatimento em boleto não recompõe os encargos de cartão já suportados e não foi autorizado.
Solicito providências imediatas da Ouvidoria: restituição integral do saldo credor via TED em conta de minha titularidade, com comprovação, e correção da prática de exigir parecer de empregador para pagamentos de pessoa física.
Matrícula: 935124
Não autorizo qualquer forma de compensação ou abatimento.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 14:04
Prezada Vitória Sousa, boa tarde.
Após verificação em nossos sistemas identificamos o registro desta mesma demanda realizada junto à Ouvidoria da Universidade.
Reiteramos que sua demanda está sendo analisada pela Instituição, e que os passos seguintes e a eventual resolução ou os devidos esclarecimentos são de responsabilidade da PUC Minas, e um retorno será apresentado por meio do canal oficial da Universidade.
Gratos,
Ouvidoria PUC Minas