Cobrança indevida de dívida de curso EAD da PUCPR Digital

Respondida
São José do Rio Preto - SP
23/08/2026 às 07:45
ID: 257150637
Minha reclamação é referente à cobrança de uma dívida da PUCPR Digital/EAD que considero indevida e desproporcional. Interrompi o acesso e os pagamentos do curso em outubro de 2024, porém posteriormente passei a receber cobranças referentes ao valor integral do curso, chegando a R$ 8.[Editado pelo Reclame Aqui],60. Solicito a revisão do débito conforme o contrato, considerando apenas o período efetivamente devido, e a possibilidade de quitação e encerramento definitivo do contrato pelo valor de R$ 984,06, conforme detalhado na reclamação formal anexada.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 10:46
Prezado Sr. Rodrigo,
Após análise dos seus registros acadêmicos, verificamos que o curso contratado possui duração acadêmica de 12 meses, enquanto o pagamento do valor total foi parcelado, por sua opção realizada no momento da contratação, em 36 parcelas. Dessa forma, o número de parcelas não corresponde ao número de meses de duração do curso, tratando-se de condição comercial para facilitação do pagamento do valor contratado.
A respeito da previsão contratual que trata sobre a evasão do estudante, caracterizada pela ausência simultânea de acesso e pagamento pelo período de 90 dias, esclarecemos que, durante os 12 meses de vigência acadêmica do curso, não foram preenchidos os requisitos necessários para sua configuração. Quando da posterior interrupção dos acessos e pagamentos, o período acadêmico previsto para o curso já havia sido integralmente cumprido.
Esclarecemos ainda que a alegação de cobrança indevida ou desproporcional não encontra respaldo nos seus registros acadêmicos e financeiros. Conforme verificado pela Instituição, as disciplinas previstas na matriz curricular foram regularmente disponibilizadas durante a vigência acadêmica do curso e efetivamente cursadas. Assim, o valor atualmente exigido não corresponde à cobrança por serviços não prestados, por período adicional de curso ou por mensalidades futuras, mas ao saldo remanescente do valor total contratado, cujo pagamento foi parcelado em prazo superior à duração acadêmica por opção realizada no momento da contratação.
Dessa forma, a pretensão de limitar o débito ao valor indicado na reclamação baseia-se em premissa incompatível com a execução efetiva do contrato. Não houve, portanto, cobrança indevida, descumprimento contratual ou violação de direitos, mas apenas divergência quanto à interpretação das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
O entendimento adotado observa, ainda, os princípios da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil, considerando que a prestação educacional foi regularmente disponibilizada pela Instituição durante o período contratado, permanecendo exigíveis as obrigações financeiras assumidas pelo estudante.
Agradecemos o seu contato.
Sempre à disposição,
Núcleo de Ouvidoria PUCPR
Auditoria, Riscos e Compliance