PUCPR Digital se recusa a cancelar contrato e apresenta justificativa sem previsão contratual

Não resolvido
Rio Paranaíba - MG
31/07/2026 às 17:24
ID: 255337837
Título: PUCPR Digital se recusa a cancelar contrato e apresenta justificativa sem previsão contratual
Reclamação:
Contratei a pós-graduação Análise de Dados para Tomada de Decisões da PUCPR Digital, com pagamento parcelado em 36 vezes.
Recentemente solicitei o cancelamento da matrícula, pois minha situação financeira mudou e atualmente estou desempregado. Para minha surpresa, a instituição informou que não é mais possível rescindir o contrato, alegando que o serviço foi "integralmente prestado", já que o curso teria duração de 12 meses, embora o pagamento tenha sido parcelado em 36 parcelas.
Solicitei o fundamento contratual dessa afirmação. A instituição respondeu que o plano de pagamento em 36 parcelas era apenas uma facilidade de pagamento e que, como os 12 meses de prestação do serviço já terminaram, o valor integral do curso continua devido e a rescisão não pode mais ser aplicada.
Entretanto, ao analisar a Cláusula Sexta do próprio contrato, não encontrei nenhuma previsão expressa de que, após 12 meses, o contrato não possa mais ser rescindido. A cláusula trata da rescisão e da forma de cálculo dos valores devidos, mas não estabelece que o direito à rescisão deixa de existir após esse período.
Além disso, ainda não concluí o Projeto Final, etapa necessária para a conclusão do curso, o que também gera dúvida sobre a afirmação de que o serviço foi integralmente prestado.
Minha insatisfação não é apenas financeira. O principal problema é a ausência de uma fundamentação contratual clara para a negativa. Em nenhum momento foi apresentada uma cláusula que determine expressamente a impossibilidade de rescindir o contrato após 12 meses.
Solicito que a PUCPR:
Informe a cláusula contratual específica que estabelece a impossibilidade de rescisão após 12 meses de curso;
Reavalie meu pedido de cancelamento, considerando as disposições contratuais;
Caso mantenha o entendimento, apresente a fundamentação jurídica e contratual de forma clara e objetiva.
Espero uma solução transparente e baseada no contrato firmado entre as partes.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 15:08
Prezado Bruno,
Lamentamos o ocorrido.
A sua manifestação foi apurada e os devidos encaminhamentos foram realizados. No site da Ouvidoria da Universidade você pode consultar o resultado da sua manifestação com o número de protocolo que foi encaminhado para o seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui.
Pedimos que avalie nosso atendimento por aqui. A sua avaliação é muito importante para melhorarmos a qualidade do nosso atendimento.
Informamos também que o Reclame Aqui não é um meio de comunicação oficial da Universidade.
Você pode acionar a Ouvidoria da PUCPR para registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referente às atividades e funções da Universidade.
Nosso site:https://www.pucpr.br/ouvidoria/
Agradecemos o seu contato.
Sempre à disposição,
Núcleo de Ouvidoria PUCPR
Auditoria, Riscos e Compliance
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 16:39
A resposta da PUCPR apenas confirma a falta de transparência que motivou esta reclamação.
Em nenhum momento foi respondido o principal questionamento apresentado: qual cláusula contratual impede a rescisão do contrato após 12 meses de curso?
A instituição limita-se a informar que a manifestação foi analisada e direciona o consumidor para a Ouvidoria, sem enfrentar o mérito da reclamação e sem apresentar qualquer fundamento contratual ou jurídico para sustentar sua posição.
Também permanece sem resposta a divergência entre a alegação de que o serviço foi "integralmente prestado" e o fato de que o próprio curso exige a entrega do Projeto Final para sua conclusão.
A impressão que fica é de que a PUCPR evita responder objetivamente ao consumidor porque não consegue indicar a previsão contratual que fundamenta sua negativa.
Reitero meu pedido para que a instituição apresente, de forma clara e objetiva:
- A cláusula contratual específica que estabelece a impossibilidade de rescisão após 12 meses;
- O fundamento jurídico utilizado para manter a cobrança das parcelas vincendas;
- A justificativa para afirmar que o serviço foi integralmente prestado, mesmo sem a conclusão de todas as etapas previstas no curso.
Enquanto esses questionamentos permanecerem sem resposta, considero minha reclamação não resolvida.
Lamento que uma instituição do porte da PUCPR opte por responder com mensagens padronizadas, em vez de enfrentar objetivamente as questões levantadas por seus alunos.
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 16:40
Inadmissível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/08/2026 às 11:05
Prezado Bruno,
Em atenção à sua nova manifestação, a Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR esclarece que o pedido de cancelamento e os argumentos apresentados já foram devidamente analisados pela Instituição, tendo sido encaminhada resposta conclusiva acerca do caso.
Dessa forma, esclarecemos que não há nova análise ou reavaliação em andamento, tampouco proposta diversa pendente de deliberação. O posicionamento anteriormente comunicado é definitivo e permanece mantido.
O curso de Pós-Graduação em Análise de Dados para Tomada de Decisões possui duração acadêmica de 12 (doze) meses. Durante esse período, compete à Instituição disponibilizar ao estudante os conteúdos, disciplinas, atividades e demais recursos acadêmicos integrantes do curso.
O pagamento do preço contratado, por sua vez, foi parcelado em 36 (trinta e seis) vezes, conforme modalidade escolhida no momento da contratação. O prazo concedido para pagamento não se confunde com a duração acadêmica do curso e não implica prorrogação, pelo mesmo período, da prestação dos serviços educacionais.
No caso concreto, transcorrido o período regular do curso e disponibilizados os serviços educacionais correspondentes à contratação, considera-se cumprida a prestação assumida pela Instituição, permanecendo exigível o pagamento do preço contratado na forma de parcelamento escolhida pelo estudante.
Em resposta objetiva ao questionamento reiterado, esclarecemos que o contrato não contém cláusula que estabeleça, de forma literal, a impossibilidade de rescisão após o transcurso dos 12 meses. O posicionamento da Instituição não está fundamentado na existência de disposição contratual com essa redação específica, mas na interpretação do contrato em sua integralidade e, especialmente, na distinção entre o prazo de prestação dos serviços educacionais e o prazo concedido para pagamento do preço contratado.
A possibilidade de rescisão prevista contratualmente pressupõe a existência de prestação educacional ainda em curso (dentro dos 12 meses), permitindo a interrupção dos serviços futuros e a apuração das consequências financeiras correspondentes. Situação distinta ocorre quando o período de prestação do serviço já se encerrou e o objeto contratado foi integralmente disponibilizado = ultrapassado os 12 meses do curso - hipótese em que não existem prestações educacionais futuras a serem interrompidas pelo cancelamento, permanecendo as obrigações financeiras decorrentes do preço contratado (como no seu caso).
O entendimento observa, ainda, os princípios da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
Quanto à pendência do Projeto Final, sua realização constitui requisito acadêmico para conclusão e certificação do estudante e não se confunde com a duração da oferta do curso. A ausência de conclusão de atividade acadêmica pelo estudante não implica ausência de prestação do serviço pela Instituição quando os conteúdos, recursos e condições necessários à sua realização foram regularmente disponibilizados.
Diante disso, fica mantida, em caráter definitivo, a negativa ao pedido de cancelamento com isenção das parcelas vincendas.
Atenciosamente,
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ PUCPR