Veículo em PÉSSIMAS condições após colisão e empresa se recusa a PERDA TOTAL: Riscos à segurança e descaso com consumidor

Em réplica
Nova Friburgo - RJ
14/04/2026 às 11:11
ID: 246004467
Em novembro do ano passado meu veículo sofreu uma colisão causada única e exclusivamente por um segurado da PUMA PROTEÇÃO VEICULAR, desde então eu venho numa briga constante com a empresa pra que ela reconheça que meu carro foi PERDA TOTAL... Estive na oficina ainda hoje e me foi relatado que o conserto que eles irão fazer no meu carro realmente será o corte do meu carro quase que pela metade e ser soldado a outra metade de outro veículo ao meu carro, ou seja... esse tipo de conserto assim como eu já havia relatado por diversas vezes NÃO PODE SER EFETUADO, POIS AFETA TODA A ESTRUTURA VEICULAR E COLOCA EM RISCO A MINHA VIDA E A VIDA DA MINHA FAMILIA!!
Mas a empresa se nega e ignora completamente aquilo que está previsto pelo CDC, PELO FABRICANTE DO VEÍCULO E TAMBÉM PEL SUSEP, uma vez que eles seguem as próprias regras... mas alegam seguir as regras da SUSEP!!!
Já faz 1 mês que fui obrigado a aceitar esse reparo e até agora o meu veículo ainda está do mesmo jeito na oficina, eles ainda estão vendo pra comprar as peças... que será enviada de Goiás para Nova Friburgo, que fica acerca de 1400 km de distância... ou seja, não há previsão de ser iniciado o conserto do veículo, estou há 5 meses sem carro e não há previsão de quando eles irão me entregar o mesmo, isso sem falar da parte mecânica que também terá que ser feita!!!
Pedi que me fosse enviado o novo orçamento de peças onde consta a traseira de um carro que será proveniente de ferro velho assim como todas as avarias do veículo e isso também me foi negado!!!
Estão agindo de má fé e com total falta de respeito com o consumidor, pra eles é muito mais viável fazer um conserto do que fazer aquilo que está previsto em lei e dar PERDA TOTAL no meu veículo!!!
Foi afirmado pelo proprietário da oficina que meu carro é PERDA TOTAL POR CAUSAS TÉCNICAS e eles ignoram, pois sabem também que mesmo que seja judicilizada uma ação contra eles a qual eu teria ganho de causa, seria um processo de pelo menos 3 anos o de eu iria ficar sem o carro e não há como ninguém esperar durante tanto tempo, por isso eles empurrar esda situação com a barriga, fazendo com que seja aceito essa situação mesmo que o reparo coloque em risco a vida da minha família, sem falar na perda acentuada no valor de tabela do veículo decorrente às suas avarias e a esse reapro que eles irão fazer!!!
Mais uma vez venho registrar que a empresa não age conforme diz a lei... eles agem de acordo com os próprios interesses!!!
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 11:44
Prezado Sr. Ramisses,
Agradecemos por entrar em contato conosco e por compartilhar, de forma detalhada, as suas considerações.
Gostaríamos de esclarecer que, em momento algum, o senhor foi obrigado a autorizar o reparo do veículo. A execução do serviço ocorreu somente após a sua concordância durante a tratativa realizada. Conforme relatado, o sinistro ocorreu no mês de novembro, porém a autorização para o início do reparo foi concedida apenas no mês passado.
Ainda assim, reforçamos que estamos atuando junto aos setores responsáveis e à oficina para agilizar ao máximo a aquisição das peças e a execução do serviço, buscando reduzir o tempo de espera e concluir o reparo o mais breve possível.
Com relação ao tipo de reparo a ser realizado, informamos que os procedimentos seguem critérios adotados pela associação e pela oficina responsável. Ainda assim, compreendemos a sua preocupação quanto à segurança e à integridade do veículo, sendo este um ponto extremamente importante.
Dessa forma, após a conclusão do reparo, caso o senhor identifique qualquer ponto que não esteja de acordo com o esperado, pedimos que entre em contato conosco para que possamos verificar internamente junto aos responsáveis e tomar as providências necessárias.
Em relação à caracterização de perda total, esclarecemos que, após análise baseada nas imagens e nos orçamentos apresentados, o valor do reparo não atingiu o percentual previsto no regulamento da associação para enquadramento como indenização integral, motivo pelo qual foi autorizado o conserto do veículo.
Reforçamos que não há, por parte da associação, qualquer intenção de causar prejuízo ao senhor, mas sim de conduzir o processo conforme as normas estabelecidas, buscando sempre a melhor solução dentro dos critérios aplicáveis.
Seguimos acompanhando o caso de perto e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou atualizações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Ouvidoria Puma Proteção Veicular
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 15:11
Assim como já informei por diversas vezes e irei informar novamente... A PERDA TOTAL NÃO SE DÁ APENAS EM FUNÇÃO DO VALOR DO REAPARO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM QUANDO HÁ AVARIAS EM ÁREAS ESTRUTURAIS DO VEÍCULO, CONFORME O MEU CASO, A EMPRESA SE NEGA A RECONHECER ISSO, E AGE DE ACORDO COM AS REGRAS INTERNAS DA MESMA, NÃO RESPEITANDO O CDC, AS REGRAS DA SUSEP E TÃO MENOS AQUILO QUE ESTA PREVISTO EM LEI... SEGUE A SEGUIR AS LEIS ACERCA DO MEU CASO!!!
Base legal que obriga a indenização
Código Civil
Art. 944
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Se o dano retira a funcionalidade, segurança ou valor do bem, a indenização deve ser integral, não parcial.
Art. 927
Aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
Reparar não é remendar, mas repor a vítima à situação anterior, o que não ocorre quando o veículo fica estruturalmente comprometido.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Aplica-se às seguradoras (Súmula 297 do STJ).
Art. 6, VI
É direito básico do consumidor a efetiva reparação dos danos.
Art. 51, IV
São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Obrigar o consumidor a aceitar um reparo inseguro é desvantagem abusiva.
Entendimento dos Tribunais (Jurisprudência)
Os tribunais entendem que:
Havendo dano estrutural que comprometa a segurança e o valor do veículo, caracteriza-se perda total técnica, sendo devida indenização integral, ainda que o custo do reparo seja inferior a 75%.
Esse entendimento é reiterado em decisões do TJSP, TJRJ, TJMG e STJ.
E quando a seguradora quer cortar e soldar o carro?
Esse ponto é muito relevante juridicamente:
Corte e solda em colunas, longarinas ou monobloco:
alteram a rigidez estrutural;
comprometem a segurança em novas colisões;
desvalorizam o veículo;
podem gerar reprovação em perícia técnica.
Isso caracteriza perda total técnica, mesmo que a seguradora diga que é reparável.
Resumo jurídico
Sim, a seguradora é obrigada a indenizar quando há perda total técnica
A obrigação decorre do Código Civil, CDC e jurisprudência
O consumidor não pode ser obrigado a aceitar reparo inseguro
Indenização deve ser integral (valor do veículo)
AS FOTOS DO MEU CARRO ESTÃO AI JUNTO DA RECLAMAÇÃO, JA RELATEI QUE VÃO CORTAR MEU CARRO QUASE AO MEIO E SOLDAR A METADE DE OUTRO VEÍCULO PROVENIENTE DE UM FERRO VELHO AO MEU CARRO... SE ISSO NÃO É PERDA TOTAL POR CAUSAS TÉCNICAS... ENTÃO O QUE SERIA!?
Réplica da empresa
14/04/2026 às 15:38
Prezado Sr. Ramisses,
Conforme informado, após a finalização do reparo, o senhor poderá levar o veículo para avaliação com um profissional de sua escolha.
Caso seja constatado, mediante comprovação, que o veículo não está apto para circulação ou apresenta riscos, poderemos realizar uma nova reavaliação do caso.
No entanto, enquanto esse processo não for concluído, a Puma permanece com a mesma decisão tomada.
Atenciosamente,
Ouvidoria Puma Proteção Veicular
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 15:42
Ou seja... a empresa age de acordo com os próprios interesses... não respeitando aquilo que está previsto em lei... conforme eu já mostrei por diversas vezes!!!