Cobrança indevida e venda casada para vacinação de rotina em plano de saúde pet

Não respondida
Salvador - BA
22/02/2026 às 20:14
ID: 241363971
Gostaria de registrar minha insatisfação com a postura adotada pela empresa.
Sou cliente do plano de saúde pet e entrei em contato para agendar três serviços: microchipagem, aplicação da última vacina pendente da minha cadela (com data prevista para 22 de fevereiro de 2026, conforme cartão de vacinação atualizado) e um banho higiênico.
Fui informada de que não seria possível aplicar a vacina sem a realização prévia de uma consulta veterinária. No entanto, trata-se de vacina de rotina, com protocolo regular, carteira atualizada e dentro do prazo correto de aplicação. Ou seja, bastaria verificar o cartão, informar o valor da coparticipação prevista em contrato e realizar a aplicação.
Mesmo assim, insistiram que eu deveria pagar a coparticipação de uma consulta veterinária, além da coparticipação da própria vacina. Em nenhum momento solicitei avaliação clínica, apenas a aplicação da vacina obrigatória já prevista no calendário.
Inicialmente, foi informado que havia horário disponível às 9h30. Porém, após eu questionar a necessidade da consulta, começaram a alterar as informações, dizendo que nesse horário só seria possível realizar a microchipagem e que, para vacina e banho, apenas às 13h vinculando o atendimento obrigatoriamente à consulta.
A conduta demonstra:
Condicionamento de um serviço (vacinação) à contratação de outro (consulta), sem justificativa técnica apresentada no momento.
Alteração de informações de agenda após questionamento.
Tentativa de impor custo adicional não solicitado.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), essa prática pode configurar:
Venda casada (art. 39, I) quando o fornecedor condiciona um serviço à contratação de outro.
Prática abusiva (art. 39, V) exigir vantagem manifestamente excessiva.
Falha na prestação de serviço (art. 14) quando há conduta inadequada na execução do contrato.
Caso exista protocolo interno que exija consulta prévia para aplicação de qualquer vacina, essa regra deve estar claramente prevista em contrato e informada com transparência no momento da adesão ao plano. Não pode ser imposta posteriormente como condição inesperada.
Diante da inconsistência no atendimento, optei por agendar apenas a microchipagem (gratuita pelo plano) e não realizarei a vacina nem o banho na unidade.
Registro formalmente minha insatisfação, pois a postura adotada transmite tentativa de impor custo adicional indevido ao consumidor.
Solicito esclarecimento formal da empresa sobre:
1. Onde está prevista contratualmente a obrigatoriedade de consulta prévia para vacina de rotina.
2. Se essa regra é técnica ou comercial.
3. Qual a justificativa para a alteração das informações de horário após meu questionamento.
Atenciosamente,
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Resumindo como ela acabou se perdendo na conversa eu fiz agendar a microchip que é gratuita pela pet não irei fazer o banho higiene e não vou aplicar a vacina da minha cadela lá mas registro a minha insatisfação com o atendimento porque isso é agir de [Editado pelo Reclame Aqui]