Clausula abusiva em contrato | cobrança de parcela indevida

Não resolvido
Cariacica - ES
04/04/2023 às 10:37
ID: 162253677
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia,
prezados, após assinatura do novo contrato em 05/12/*******, visto que vocês trocaram o nome fantasia da empresa, encaminhei um e-mail com a não concordância de termos no contrato, uma vez que vai contra o que a lei diz. E-mail encaminhado em 06/12/*******
Novamente, venho através de um novo e-mail, para respaldo meu e da empresa, informar a não concordância com os termos de cancelamento que vai contra o direito do consumidor.
Obs.: caso a empresa não entre em contato comigo para reavaliação dos valores de cancelamento e principalmente a cobrança de parcela indevida (10/04/*******), será ajuizado processo contra a empresa.
Informo que a empresa não quis realizar adendo das informações prestadas por mim que denotam a prática relatada abaixo como abusiva.
Relato os fatos:
Minha noiva (Vitória da Silva Barros) realizava o curso de espanhol na instituição Purple Idiomas, sendo eu. Mateus Dias Xavier, o responsável financeiro.
O contrato estipula que a solicitação de cancelamento deve ser realizada com 30 dias de antecedência e existe uma clausula no contrato no qual diz que se o cancelamento for realizado fora do prazo de 03 dias antes da geração de uma nova parcela, eu fico obrigado a pagar a mensalidade vindoura e utilizar o serviço por mais um mês.
Em 27/03 solicitei o cancelamento do contrato por escrito, onde a funcionária Rhaissa informou que eu não iria pagar a parcela do dia 10/04 visto eu estar pedindo o cancelamento com 14 dias de antecedência. Em 29/03 eu paguei a rescisão e a mesma funcionária supracitada veio com nova informação de que a parcela de abril, sim, era devida.
O valor pago foi de R$******* reais em cima do montante de 16 parcelas de *******. O valor da mensalidade, eu pagava *******, pois é alegado que esse valor tinha desconto de "bolsa". Reclamação essa gerada no primeiro e-mail, visto que no primeiro contrato não falaram de "bolsa".
O total de parcelas que eu tinha que pagar eram 17 parcelas, mas foi feito o cálculo da rescisão em cima de 16, realmente para eu pagar a parcela do mês de abril.
Obs.: Eu pago para estudar, logo a parcela do dia 10/04 seria para estudar em abril (como informado acima, cancelamento realizado antes de virar o mês).
O motivo do cancelamento foi realmente por minha noiva (Vitória da Silva Barros) não poder mais estudar.
No recibo de pagamento da rescisão, a instituição colocou que a multa rescisória é a partir de 05/*******, ou seja, que eu estava "adiantando" o pagamento da multa com a obrigação de estudar mais um mês.
Do parecer em lei:
Cito o artigo 51 do código do consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Primeiro, apesar de vocês informarem em contrato que a solicitação de cancelamento deve ser realizada com no mínimo 30 dias de antecedências, vocês, por vocês mesmos, após eu solicitar o cancelamento em 27/03, quiseram cancelar o contrato em 29/03 (quando paguei a rescisão). E apesar de o contrato me obrigar a estudar mesmo após o cancelamento (pagamento da rescisão) e ainda pagar mensalidade, perante lei, isso é incorreto.
Ressalto que o cálculo da rescisão deveria ser feito em cima das 17 parcelas que estão para vencer, dando o valor de rescisão de R$*******,00, se calculado em cima do valor de R$*******,00 multiplicado por 17, e não em cima de 16 parcelas, dando o valor de R$*******,00 para assim vocês ganharem R$ *******,00 reais a mais do que deveria com o pagamento da parcela indevida.
Logo, por embasamento na jurisprudência, a cobrança de parcela após o cancelamento do contrato, denota-se iníqua e abusiva.
Me coloco a disposição para pagar a diferença da rescisão que é de R$35,00 e resolver problema sem ter que ajuizar processo.
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Consideração final do consumidor
18/05/2023 às 17:08
Péssimo. Aberto ação judicial contra a empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/06/2023 às 20:59
Prezado Mateus,
Agradecemos por compartilhar sua preocupação conosco. Lamentamos sinceramente por qualquer inconveniente causado em relação às solicitações de devolução de valores. Entendemos a importância de cumprir com os termos contratuais e respeitar os direitos do consumidor.
Após uma revisão minuciosa de seu contrato e em contato com a unidade em que realizou a matricula, concluímos que as solicitações de devolução de valores mencionadas estão em conformidade com o direito do consumidor e não há qualquer abuso nesse sentido. Dessa forma, estamos comprometidos em seguir as disposições contratuais e proceder com as devidas restituições.
Pedimos desculpas por qualquer mal-entendido ou falta de comunicação que possa ter ocorrido. Nossa intenção é garantir sua satisfação e resolver qualquer questão pendente de acordo com as normas contratuais e legais aplicáveis.
Estamos à disposição para discutir mais detalhes e encontrar uma solução que atenda às suas expectativas. Por favor, entre em contato com nosso departamento de atendimento ao cliente para que possamos fornecer um suporte personalizado.
Agradecemos sua compreensão e esperamos poder reverter essa situação de forma satisfatória.
Atenciosamente,
Lucas Pascotto
Purple Idiomas - Brasil