Cobrança indevida de pintura e atraso na devolução do caução após rescisão contratual de imóvel

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São Paulo - SP

23/09/2025 às 11:14

ID: 227590041

Vencido o contrato de 24 meses sem multa rescisória do imóvel locado com a Pyrgos, foi efetuado o pagamento do último aluguel, das contas de energia dos dias que utilizei, e também foi pago vistoriador da saída do imóvel. Então, realizada a vistoria, foi informado vários itens indevidos de cobrança, de itens danificados na casa, alguns estou de acordo e aprovei o orçamento, onde não passaria de R$ 1.200, porém estão cobrando, além disso, a pintura e material completa da casa, onde o valor de desconto ficaria de R$ 4.612,46.

Conforme dispõe o art. 23, inciso III, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o inquilino é obrigado a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelas deteriorações resultantes do uso normal.

O desgaste natural da pintura, pelo tempo de ocupação, não gera obrigação legal de repintura por parte do inquilino. Exigir o pagamento integral da pintura, sem que haja danos além do uso comum, configura prática abusiva e não encontra amparo na legislação vigente.

Informei que não estava de acordo com a cobrança da pintura e não concordaram em devolver o caução que encontra-se em R$ 10.843,25.
Além de não aceitarem não descontar a pintura, no distrato a devolução do caução seria em 7 dias úteis após a vistoria, e já se passaram 17 dias corridos, várias tentativas de contato para resolver o quanto antes, e até agora sem solução.
Pedido
Devolução proporcional/total do valor cobrado/pago
Forma de devolução
PIX

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