COBRANÇA INDEVIDA TAXA DE COMBUSTÍVEL

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São Luís - MA

21/03/2025 às 11:14

ID: 212742827

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Eu, *****, emiti passagem para mim utilizando AVIOS do Programa PRIVILEGE CLUB na Companhia aérea QATAR AIRWAYS.
Ocorre que fui cobrado indevidamente em valores a titulo de TAXA DE COMBUSTÍVEL entre outras taxas, o que é totalmente ilegal.

Segue a emissão e as taxas cobradas de forma ilegal:
- Localizador: *****
- Ticket Número: *****
- Origem: BANGKOK (BKK) ; Destino: GUARULHOS (GRU)
- Data do voo: 10/02/2025 ; Companhia Aérea: QATAR AIRWAYS
- Milhas Utilizadas: 190.000 Avios
- VALOR DA TAXA DE COMBUSTÍVEL COBRADA: ***** THB (Baht Tailandês).

A Resolução N 138 da ANAC enfatiza em seu Artigo 5 que somente poderão ser cobradas como taxas, valores relativos ao pagamento de taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou de qualquer outro valor que apresente características de repasses a entes governamentais quando forem devidos pelo adquirente do bilhete de passagem aérea e recolhidos por intermédio do transportador.
Ainda, segundo o Art. 3 inciso 1 da Resolução N 138/2010 da ANAC é vedada a cobrança de valores relativos a custos ou serviços indissociáveis da prestação do serviço de transporte aéreo à parte da tarifa. Custos ou serviços indissociáveis são aqueles sem os quais não é possível a realização do serviço de transporte aéreo como por exemplo a cobrança de TAXA DE COMBUSTÍVEL, pois o combustível é indissociável do transporte aéreo.
Nas emissões os valores estão discriminados como Taxas de Outras Companhias Aéreas. Portanto, caso a RECLAMADA QATAR afirme que não se tratam de Taxas de Combustível, deve informar e comprovar do que se trata a referida cobrança.

Isso posto, requer-se a restituição em dobro os valores cobrados a título de Taxa de Combustível de forma indevida, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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