Protesto Indevido de Título Durante Negociação em Andamento - Falta de Boa-Fé e Abuso de Direito pela Midhaus

Respondida
São Paulo - SP
26/03/2026 às 12:17
ID: 244395953
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a postura adotada por essa empresa, que evidencia clara falta de razoabilidade, boa-fé e profissionalismo na condução da negociação.
Mantínhamos uma relação comercial ativa e, diante de uma situação pontual de fluxo de caixa, houve atraso no pagamento. Ainda assim, não houve qualquer omissão por nossa parte ao contrário, agimos com transparência e responsabilidade, formalizando proposta de quitação do débito.
A empresa, por sua vez, apresentou contraproposta, para a qual solicitamos prazo de análise junto ao departamento jurídico procedimento comum, legítimo e prudente em qualquer relação empresarial.
No entanto, de forma precipitada, desproporcional e injustificável, a empresa optou por realizar o protesto do título, mesmo ciente de que a negociação estava em andamento.
Tal conduta demonstra não apenas desrespeito à tentativa de resolução amigável, mas também afronta direta aos princípios básicos que regem relações comerciais, como boa-fé, cooperação e equilíbrio contratual. Trata-se de uma atitude abusiva e incompatível com práticas empresariais minimamente responsáveis.
Ressaltamos de forma inequívoca: em nenhum momento houve recusa de pagamento. Houve, sim, uma tentativa legítima de negociação, que foi deliberadamente ignorada, dando lugar a uma medida extrema adotada de forma irresponsável e intempestiva.
Diante disso, exigimos a imediata revisão dessa conduta, com a retirada do protesto indevido, a fim de viabilizar a retomada da negociação em bases minimamente justas.
Na ausência de providências imediatas, informamos que serão adotadas todas as medidas cabíveis, sem qualquer novo aviso, para resguardar nossos direitos e reparar os prejuízos causados.
Aguardamos um posicionamento urgente e objetivo.
Midhaus
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 13:57
Prezado(a),
A Qi Network esclarece que a narrativa apresentada na reclamação ora contraposta não reflete, de forma fidedigna, o histórico da relação pretérita mantida entre as partes.
Isso porque, desde o inadimplemento (reconhecido pela própria reclamação), foram adotadas sucessivas medidas voltadas à composição amigável do débito.
Com efeito, em dezembro/2025, mesmo após o cancelamento contratual, foi concedido parcelamento do crédito em 4 vezes, a pedido do próprio cliente/reclamante, o qual não foi cumprido.
Posteriormente, já em 2026, houve nova tentativa de negociação, tendo, desta vez, sido apresentada proposta, seguida de contraproposta por parte da Qi Network em 10/02/2026, permanecendo, contudo, sem qualquer retorno por aproximadamente 20 dias.
Diante da inércia, foi encaminhada notificação em 02/03/2026 comunicando expressamente a reclamante acerca da possibilidade de protesto. Na mesma data, o cliente solicitou prazo adicional até 05/03, o qual foi não apenas concedido, como superado, tendo a empresa aguardado até 12/03/2026 sem qualquer pagamento ou nova manifestação.
Dessa forma, ainda que o protesto fosse ato legítimo independentemente de qualquer tentativa de composição amigável subjacente, somente após o esgotamento das tratativas é que se procedeu o envio do título a protesto.
Ressalte-se que o protesto constitui medida legítima de cobrança, amparada pelo art. 188, I, do Código Civil, configurando exercício regular de direito.
Dessa forma, a Qi Network ratifica a regularidade do ato praticado, permanecendo, contudo, à disposição para viabilizar a quitação do débito, oportunidade em que será prontamente fornecida a respectiva carta de anuência para baixa do protesto, cujos emolumentos também serão de responsabilidade do reclamante.
Atenciosamente,
Qi Network