Reclamação sobre venda casada de seguro e cobrança indevida em Cédula de Crédito Bancário

Não respondida
Valença - BA
30/08/2026 às 21:42
ID: 257773423
À QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. CNPJ 32.402.502/0001-35
À 180 SEGUROS S.A. CNPJ 39.999.619/0001-97
À PRESENCABANK - *****
Prezados Senhores,
Meu nome é ELIANA, emitente da Cédula de Crédito Bancário n. *****, de 04/02/2025, Valor Financiado R$ 1.311,23, Valor Líquido R$ 1.005,20, 84 parcelas de R$ 31,00, Credor QI SCD.
Ref. Seguro: Processo SUSEP *****, Seguradora 180 Seguros S.A., Prêmio R$ 262,25, validade 3 anos.
Confirmo que fui informada sobre o seguro, porém a contratação me foi apresentada como CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA para liberação do crédito. No Quadro IX, o campo Sim já veio assinalado pelo correspondente, sem que me fosse dada opção real de recusa ou de contratar seguradora diversa, conforme exige Resolução CNSP 431/2021.[x]
Ressalto as seguintes irregularidades:
1. O valor de R$ 262,25 corresponde a mais de 20% do valor efetivamente liberado (R$ 1.005,20) e foi descontado diretamente do crédito, reduzindo o valor recebido;
2. No Anexo I - Demonstrativo de CET, o campo Seguro consta como "-- --", ou seja, o prêmio não foi incluído no cálculo do Custo Efetivo Total, em desacordo com a Resolução CMN 4.881/2020;
3. Há contradição entre a cláusula 5 que afirma ser facultativo e independente e a cláusula 5.3 que afirma ser irrevogável e irretratável;
4. Configura venda casada, vedada pelo Art. 39, I, do CDC: É vedado condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro.
Diante disso, solicito respeitosamente:
1. Cancelamento imediato do seguro contratado - Apólice vinculada à CCB *****;
2. Reembolso integral de R$ 262,25, corrigido;
3. Comprovante de cancelamento e exclusão da cobrança de capitalização e serviços Farmassist vinculados;
4. Novo demonstrativo de CET sem o seguro.