Fui Enganado

Respondida
Londrina - PR
24/05/2022 às 16:12
ID: 143949653
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um imóvel da Quadra Construtora, num edifício de ******* apartamentos. Desde que mudei deu vazamento na cozinha e na lavanderia, após entupimento do ralo do banheiro, soltaram pisos da sala e dos quartos, soltaram azulejos da cozinha e do banheiro, apareceram fissuras em algumas paredes, sendo que ainda há vazamentos na vaga da minha garagem. Tais problemas ocorreram em inúmeras unidades do prédio, sendo que já tramitam várias ações judiciais para os devidos reparos, posto que a Quadra se nega a consertar.
Fui enganado.
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Resposta da empresa
25/05/2022 às 11:28
Prezado Sr. Saulo Roberto de Andrade,
A Quadra Construtora já se manifestou formalmente - em janeiro de *******, respondendo a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada pelo Sr., referente aos supostos defeitos ocultos de sua unidade privativa, conforme descritos nessa reclamação via Reclame Aqui, assim sendo a empresa reforça os principais pontos da resposta:
Os presentes defeitos ocultos descritos acima ou já se encontram solucionados pela empresa - uma vez que foram admitidos por seu setor de manutenções dentro das condições contratuais pactuadas e dentro do prazos de garantia e/ou foram solucionados como cortesia ao cliente em observação ao valor da empresa Respeito e Satisfação de seus clientes; ou já se encontram, fora da abrangência dos prazos de garantias máximos estabelecidos em contrato e manual do proprietário, uma vez que o prazo de 5 (cinco) anos é contado a partir da expedição o habite-se (22 de dezembro de *******) e teve como termo final o dia 22 de dezembro de *******, o que é de plena ciência do reclamante.
A mera alegação de existência de vício construtivo após mais de 5 (cinco) anos da expedição de habite-se, sem qualquer tipo de prova documental de que ocorreu a execução correta e tempestiva, por empresas autorizadas e por profissionais capacitados, dos serviços e procedimentos de revisão periódica de rejuntes, de manutenção (preventiva e corretiva), e de substituição de componentes definidos nos Manuais de Uso, Manutenção e Operação (Manual do Proprietário e Manual do Condomínio), torna impossível a admissão da reclamação acima descrita.
Segue, também, descrito abaixo um resumo referente as garantias e, também, dos aspectos gerais de manutenção que são, também, de pleno conhecimento do reclamante uma vez que tais informações estão amplamente detalhadas nos Manuais de Uso, Manutenção e Operação (Manual do Proprietário e Manual do Condomínio), entregues aos adquirentes no ato do recebimento do imóvel:
- GARANTIAS:
Defeitos Ocultos:
São aqueles perceptíveis somente com a utilização do imóvel, que o tornam impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuem o valor. Exemplos: vazamentos, entupimentos provenientes do processo construtivo, infiltrações, fissuras na alvenaria ou nos revestimentos, goteiras, etc. Nesses casos, o prazo de responsabilidade da Construtora também será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo de Vistoria do imóvel.
Não serão considerados de responsabilidade da Construtora defeitos ocultos causados por manutenção inadequada, por atos de terceiros, ou por mau uso da unidade, das suas instalações, equipamentos e componentes.
Defeitos Relacionados à Solidez ou à Segurança do Edifício:
São aqueles relativos à fundação e às estruturas de concreto e ferragens. Exemplos: danos em pilares e vigas, recalque das fundações etc. Nesses casos, a responsabilidade da Construtora perdurará por 05 (cinco) anos, contados da data da concessão do habite-se da obra pelas autoridades municipais competentes, conforme o artigo ******* do Código Civil.
- ASPECTOS GERAIS DE MANUTENÇÃO APARTAMENTOS E ÁREAS COMUNS:
Conforme determinado em todos os contratos de compra e venda desse empreendimento o(a,s) PROPRIETÁRIOS(S) DOS APARTAMENTOS é(são) obrigado(s) a zelar, conservar e manter as unidades e o prédio, mesmo após obter(em) da construtora o título de domínio, promovendo o que se fizer necessário e respondendo pelas omissões, excessos ou danos que causar(em), de maneira a cumprir e fazer cumprir, por si e pelas pessoas ocuparem as unidades e transitarem pelo empreendimento, dentre outros, os pontos seguintes:
Conservar as esquadrias da unidade (para preservar a sua durabilidade e prevenir infiltrações), fazendo revisão a cada seis (6) meses, devidamente comprovada;
Não danificar a camada impermeabilizante dos boxes, banheiros e sanitários, existente abaixo do revestimento do piso, e a camada impermeabilizante das fachadas do prédio, que deverão ser reconstituídas, quando necessário, por empresas especializadas;
Rever as fachadas, a cada doze *******eses, através do condomínio, para repor rejuntes e revestimentos que estejam faltando, em face da ação do tempo (sol, chuva, vento) ou outros fatores;
Rever a cada doze *******eses, através do Condomínio, a cobertura do edifício, a fim de reparar danos derivados da ação do tempo (sol, chuva, vento) ou outros fatores;
Zelar, conservar e manter todos os equipamentos e acessórios da unidade e das partes comuns do prédio, promovendo o seu uso adequado e os reparos através de assistência técnica direta dos fabricantes.
Portanto, uma vez que se trata de reclamação sobre defeitos posterior ao prazo máximo de garantia estabelecida em documentos devidamente recebidos e assinados, cumpria a vossa senhoria a comprovação documental de que as manutenções preventivas foram devidamente realizadas, justamente como forma prevenir os problemas experimentados, o que não ocorreu.
Como se não bastasse, o prazo máximo de garantia determinado no manual do proprietário (5 anos) simplesmente não abrange os supostos defeitos relatados nessa reclamação, sendo que o prazo de garantia recomendado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) à época da entrega do empreendimento, bem como atualmente determinado por norma técnica (norma de desempenho), para tais defeitos ocultos é de 2 (dois) anos.
Com relação a ******* ao suposto vazamento em garagem, temos que a questão envolve área comum do condomínio (piscina e garagem), e deverá ser alvo de discussão direta com a administração condominial.
Sendo só o que nos apresentava para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração, firmando
Atenciosamente
QUADRA CONSTRUTORA LTDA.