Obra paralisada e cobrança de juros de obra indevida no empreendimento Quali Flora Residencial

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Ribeirão Preto - SP

15/06/2026 às 19:09

ID: 251467847

Obra parada desde outubro/2025 e cobrança de juros de obra continua sendo realizada

Adquiri um apartamento na planta no empreendimento Quali Flora Residencial, localizado em Cravinhos/SP. No entanto, desde outubro de 2025, a obra encontra-se paralisada, sem que haja uma previsão clara e transparente para a retomada dos trabalhos.
Apesar da paralisação, a cobrança dos juros de obra continua sendo realizada normalmente, o que considero injusto, uma vez que o empreendimento não está avançando e os compradores estão sendo prejudicados financeiramente.
Essa situação tem gerado grande insatisfação e insegurança, pois, além da falta de informações concretas sobre o andamento da obra, continuamos arcando com custos relacionados a um empreendimento que está parado há meses.
Solicito a suspensão imediata da cobrança dos juros de obra enquanto a obra permanecer paralisada, bem como um posicionamento oficial sobre os motivos da interrupção e uma previsão realista para a retomada e conclusão do empreendimento.
Como consumidores, esperamos transparência, respeito e uma solução rápida para essa situação, evitando que os prejuízos financeiros continuem recaindo exclusivamente sobre os compradores.
Aguardo um retorno formal e providências urgentes por parte da empresa responsável.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 15:06

Prezada,
Conforme respondido por e-mail, quanto à alegação de paralisação da obra desde outubro de 2025, informamos que tal afirmação não corresponde à situação contratual e técnica do empreendimento. A obra segue vinculada ao cronograma de execução e às liberações financeiras próprias do empreendimento financiado, observadas as etapas técnicas, operacionais, administrativas e financeiras inerentes à construção civil e ao acompanhamento pela instituição financeira. Importante registrar, ainda, que o próprio contrato de financiamento prevê que eventual responsabilização da construtora ou incorporadora por encargos de obra somente se configuraria em hipótese específica de atraso superior ao prazo contratual aplicável, situação que, no presente momento, não se verifica, considerando a previsão contratual de construção/legalização em 29/03/2027. Reiteramos que a Quali Residencial permanece à disposição para prestar esclarecimentos sobre o empreendimento, dentro de sua esfera de responsabilidade, mantendo seu compromisso com a execução da obra e com o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
Atenciosamente,
Quali Residencial