Cancelamento indevido de plano de saúde em meio a tratamento cirúrgico

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/08/2026 às 09:23
ID: 255907249
Sou Fernanda dos Reis Marques, beneficiária do plano de saúde ASSIM MAX QC COLETIVO POR ADESÃO, com cobertura contratual desde 20/07/2023.
No dia 05/08/2026, fui surpreendida com um e-mail informando que meu plano será cancelado a partir de 19/09/2026.
Na data de hoje, 07/08/2026, entrei em contato diretamente com a Assim Saúde e formalizei reclamação administrativa, expondo minha situação e a necessidade de continuidade da assistência médica. Contudo, mesmo após a reclamação, a operadora manteve a mesma posição quanto ao cancelamento do plano, sem apresentar qualquer solução efetiva para garantir a continuidade do meu tratamento. O atendimento foi registrado sob o protocolo n *****.
A situação é extremamente grave porque sou paciente bariátrica e atualmente me encontro em processo de realização de cirurgias reparadoras, como continuidade do tratamento decorrente da cirurgia bariátrica anteriormente realizada.
Já realizei a primeira cirurgia reparadora e possuo a segunda agendada para outubro de 2026.
Portanto, o cancelamento anunciado para 19/09/2026 ocorrerá justamente antes de uma cirurgia já programada, colocando em risco a continuidade de um tratamento médico que já está em andamento.
Não se trata de um tratamento que pretendo iniciar futuramente por mera conveniência. Trata-se da continuidade de um processo terapêutico já iniciado, com etapas sucessivas de procedimentos cirúrgicos reparadores e acompanhamento médico.
O cancelamento do plano aproximadamente um mês antes da cirurgia poderá inviabilizar o procedimento, interromper o acompanhamento médico e comprometer toda a programação terapêutica já estabelecida.
Ressalto ainda que não solicitei o cancelamento do plano e não dei causa à rescisão.
Além disso, todas as carências ordinárias já foram cumpridas, e a própria documentação contratual informa que eventual Cobertura Parcial Temporária CPT terminou em 09/07/2025.
Ainda que se trate de plano coletivo por adesão, eventual possibilidade contratual de rescisão não pode resultar na interrupção abrupta de tratamento médico em andamento, especialmente quando existe cirurgia já programada e quando a própria operadora já foi formalmente cientificada da situação.
Inclusive, já busquei solução diretamente junto à Assim Saúde em 07/08/2026, sob o protocolo n *****, informando a existência do tratamento em curso e da cirurgia reparadora agendada para outubro. Mesmo assim, a operadora manteve a informação de cancelamento, sem oferecer alternativa concreta que assegure a continuidade da assistência.
A situação causa ainda maior perplexidade diante do atual cenário econômico do setor de saúde suplementar. Reportagem publicada pelo UOL Economia em 17/03/2026, com base em dados da ANS, informou que os planos de saúde registraram LUCRO LÍQUIDO RECORDE DE R$ 24,4 BILHÕES EM 2025, COM FATURAMENTO DE R$ 391,6 BILHÕES. A MATÉRIA TAMBÉM APONTA QUE A SINISTRALIDADE CAIU PARA 81,7%, O MENOR PATAMAR DESDE 2020, E QUE 73,5% DAS OPERADORAS ENCERRARAM O ANO COM RESULTADO POSITIVO.
Esse cenário torna ainda mais difícil compreender que uma beneficiária que mantém regularmente seu contrato e se encontra em pleno tratamento cirúrgico seja colocada diante da interrupção de sua assistência por uma decisão unilateral de caráter contratual.
Não se pretende ignorar a natureza econômica da atividade das operadoras, mas é necessário lembrar que o objeto do contrato é assistência à saúde, e não um serviço qualquer. Quando existe tratamento em andamento e cirurgia já programada, a continuidade assistencial deve receber tratamento prioritário, especialmente porque a paciente não deu causa à rescisão.
Diante disso, solicito à Assim Saúde:
1. a manutenção da minha cobertura assistencial, garantindo a continuidade do tratamento já iniciado;
2. a garantia de realização da cirurgia reparadora agendada para outubro de 2026, bem como de consultas, exames, internação, materiais, honorários médicos e demais procedimentos relacionados;
3. que o cancelamento anunciado para 19/09/2026 não produza efeitos enquanto perdurar o tratamento médico atualmente em curso;
4. esclarecimento formal e detalhado sobre os motivos da rescisão do contrato coletivo e sobre quais providências serão adotadas para impedir a interrupção da assistência.
Não é razoável que uma paciente que se encontra no meio de uma sequência de cirurgias reparadoras, com nova cirurgia já agendada, seja simplesmente informada de que ficará sem cobertura poucas semanas antes do procedimento.
A operadora já foi formalmente comunicada sobre a situação e, ainda assim, manteve o cancelamento. Por esse motivo, solicito providência urgente, antes da data prevista para encerramento do plano, especialmente porque há cirurgia reparadora programada para outubro de 2026.
Atenciosamente,
Fernanda dos Reis Marques