Cobrança indevida da primeira mensalidade integral do plano de saúde devido à vigência a partir de 20.12

Não resolvido
Feira de Santana - BA
29/12/2025 às 13:48
ID: 236120137
Meu contrato com a seguros unimed teve início de vigência em 20.12.2025, conforme anexo.
A Qualicorp me enviou um email, com título competência 11/2025, mesmo eu sendo cliente apenas a partir de 20.12.2025.
Outrossim, ao detalhar o boleto, consta competência de 12/2025.
O valor que está sendo cobrado na primeira mensalidade é de 1038 reais. Ocorre que a vigência apenas se deu em 20.12.2025, de modo que o período de 01.12 a 19.12 não havia cobertura do plano, sendo devido a aplicação do cálculo pro rata, proporcional aos dias de prestação de serviços.
Sob pena de ingresso com reclamação na ANS e juizados de defesa do consumidor, solicito a correção da primeira mensalidade, uma vez que a vigência se deu apenas dia 20.12.
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 16:07
Olá, Carla,
Agradecemos pelo seu contato. Em resposta à sua manifestação, enviamos uma mensagem privada com as informações sobre o seu acionamento.
Lamentamos qualquer transtorno e agradecemos pela oportunidade de poder te atender e esclarecer suas dúvidas.
Caso precise de mais alguma informação ou queira falar conosco, estaremos sempre à disposição através dos nossos canais de atendimento:
• Central de Serviços: Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 4004-4400 (também disponível via WhatsApp)
• Demais Localidades: 0800-779-9002
• SAC para Deficientes Auditivos: 0800-014-4800
Ficamos à disposição para o que for necessário!
Atenciosamente,
Qualicorp
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 18:47
prezados, no período compreendido entre 20.12.2025 a 06.01.2026 houve suspensão indevida do contrato, cuja parcela estava devidamente quitada. conforme reclamação protocolada na ANS, houve negativa de atendimento no hospital emergência e tive de buscar auxílio do SUS. dessa forma, considerando a negativa e que o serviço apenas foi regularizado na quarta feira dia 07, solicito a devolução do período proporcional ao período de suspensao indevida, sob pena de ajuizamento de ação judicial e pleito de danos morais, afastada qualquer possibilidade de acordo em juízo, considerando as inúmeras tratativas e protocolos abertos para solução pacífica do litígio.nesses termos, espera deferimento
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 16:00
A pior do Brasil
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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