Qualicorp aplica reajuste abusivo de mais de 300% em plano de saúde individual e oferece poucas opções de resolução.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/08/2026 às 15:01

ID: 257454151

Qualicorp aumentou + de 300% o valor do plano em 5 anos

Olá, me chamo *****. Tenho 1 plano de saúde individual da Qualicorp para meu filho *****. E nos últimos anos percebi que os valores aumentaram muito. Fui pesquisar um pouco a respeito e descobri que o órgão regulador (ANS) quem dita as porcentagem que podem ser reajustados os os convênios ou planos de saúde. E descobri que a Qualicorp está com reajustes abusivos comigo. Esse último reajuste foi de + de 39%.. Um absurdo!! Até pq vi que a ANS deixou fixado para o ano de 2026 a taxa de 5,7%.

Liguei pra reclamar, e falaram que se eu quiser vai ser assim mesmo. Que se não quiser, posso cancelar. E que se eu for reclamar na justiça, que era pra eu arrumar um ótimo advogado.. Uma falta de respeito.

Protocolo Qualicorp
*****

Compartilhe

Resposta da empresa

29/08/2026 às 08:16

Olá Rosiane!


Esperamos que esteja bem :)


Esclarecemos que os contratos coletivos por adesão, como o que você possui, não possuem índice de reajuste limitado pela ANS. De acordo com a regulamentação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especialmente as Resoluções Normativas nº 195/2009, nº [Editado pelo Reclame Aqui]/2008 e nº 309/2012, os reajustes desses contratos são definidos diretamente pela Operadora do plano de saúde, com base na análise dos custos assistenciais, sinistralidade da carteira e projeções de sustentabilidade do contrato.


Assim, diferentemente dos planos individuais e familiares, que possuem teto anual estabelecido pela ANS, os ajustes dos planos coletivos resultam de negociações entre a Administradora e a Operadora, sendo a decisão final de responsabilidade exclusiva da Operadora.


A Qualicorp, na qualidade de administradora do seu plano, atua sempre na defesa dos interesses dos beneficiários, buscando a negociação do menor índice possível sem comprometer a viabilidade do contrato. Embora acompanhemos e questionemos os parâmetros apresentados, reforçamos que a decisão final sobre o percentual aplicado compete exclusivamente à Operadora, conforme definido pela regulamentação da ANS.


Na condição de Administradora de Benefícios não possui a competência atuarial para estipulação da formação de preços e reajustes aos contratos, sendo, inclusive, impedida de executar qualquer atividade tí[Editado pelo Reclame Aqui] da operação de planos privados de assistência à saúde, conforme art. 3º, da Resolução Normativa nº 515 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Acrescentamos que todos os reajustes praticados no plano de saúde, estão respaldados pelas condições previstas no contrato e em conformidade com a legislação vigente, de acordo com os normativos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar


Para a vigência atual, a Operadora Amil definiu o índice de 39.90% como necessário para recompor os custos do grupo segurado. Esse reajuste corresponde à atualização periódica utilizada para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade do atendimento, a manutenção da rede assistencial e a cobertura de todos os serviços previstos. O reajuste, portanto, não representa multa ou penalidade, mas sim a recomposição da estrutura de custos do plano.

Encaminhamos anexo à base de cálculo disponibilizada pela sua operadora para melhor compreensão do índice aplicado através da plataforma por mensagem privada.


Reforçamos que a Qualicorp atua em conformidade com a legislação vigente e com as normas regulatórias, mantendo o compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos direitos do consumidor.


Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional por nossos canais oficiais de atendimento.


Atenciosamente,

Qualicorp

Réplica do consumidor

29/08/2026 às 12:11

Vocês estão enganados.... Meu plano não é coletivo. É INDIVIDUAL.
Peço que revejam e acertem logo essa situação.
Pelo que sei, valores cobrados a mais, gera devolução em dobro. E estou pagando a mais já faz tempo.

Réplica da empresa

29/08/2026 às 12:17

Rosiane,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato administrado pela Qualicorp não possui natureza de plano individual/familiar, mas sim de plano coletivo, podendo ser na modalidade coletivo por adesão ou empresarial, conforme as características da contratação realizada junto à operadora de saúde.

Nessa modalidade, o vínculo contratual é estabelecido por meio de uma pessoa jurídica, entidade de classe, associação profissional ou empresa, razão pela qual o contrato não é enquadrado como individual/familiar. Essa condição consta na documentação contratual disponibilizada no momento da adesão ao plano.

Dessa forma, as regras aplicáveis ao contrato, inclusive aquelas relacionadas à formação de preços e reajustes, seguem as disposições contratuais e regulamentares específicas dos planos coletivos, que possuem tratamento distinto dos planos individuais regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com relação à alegação de cobrança indevida, esclarecemos que, até o momento, não identificamos qualquer cobrança realizada em desacordo com as condições contratuais vigentes. Assim, não há elementos que caracterizem cobrança indevida passível de restituição em dobro, uma vez que os valores faturados decorreram da aplicação das regras previstas para a modalidade contratada.

De todo modo, permanecemos à disposição para reavaliar quaisquer informações adicionais que você entenda pertinentes, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários acerca da composição das mensalidades e dos reajustes aplicados ao contrato.

Conte conosco!
Qualicorp 💙