Reajuste abusivo em plano de saúde de idosa e pedido de revisão

Respondida
Niterói - RJ
07/08/2026 às 14:42
ID: 255886943
À Qualicorp
Reajuste abusivo em plano de saúde de idosa de 80 anos e pedido de revisão
Venho por meio desta apresentar uma reclamação formal contra a Qualicorp e contestar a sequência de reajustes aplicados à mensalidade do plano de saúde de minha mãe. Os aumentos impostos demonstram uma clara abusividade, superando drasticamente os índices oficiais de inflação e as médias autorizadas para o setor, onerando o consumidor de forma insustentável.Minha mãe é uma pessoa idosa, atualmente com 80 anos de idade.
Informo que já entramos em contato previamente com a Qualicorp para relatar o problema.
A empresa sugeriu a mudança para outro plano de saúde fora da rede Amil. Contudo, essa alternativa não é uma solução viável, visto que uma idosa de 80 anos necessita da manutenção da cobertura atual, de seus médicos habituais e da rede de atendimento já contratada, sendo a migração prejudicial à sua saúde.Segue o histórico detalhado das cobranças extraído dos comprovantes de pagamento entre os meses de junho e julho de cada ano:
Ano 2022:
Maio/Junho: R$ 989,00 | Julho (Após reajuste): R$ 1.185,81 (Aumento de ~19,9%)
Ano 2023: Junho: R$ 1.185,81 | Julho (Após reajuste): R$ 1.540,37 (Aumento de ~29,9%)
Ano 2024: Junho: R$ 1.540,37 | Julho (Após reajuste): R$ 1.879,25 (Aumento de ~22,0%)
Ano 2025: Junho: R$ 1.879,25 | Julho (Após reajuste): R$ 2.292,81 (Aumento de ~22,0%)
Ano 2026: Junho: R$ 2.292,81 | Julho (Após reajuste): R$ 3.207,64 (Aumento de ~40,0%)
O valor da mensalidade saltou de R$ 989,00 em maio de 2022 para R$ 3.207,64 em julho de 2026.
Trata-se de um aumento acumulado superior a 224% em um período de apenas 4 anos, o que configura prática abusiva perante o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante disso, solicito:
A justificativa atuarial detalhada que embase o reajuste aplicado em julho de 2026 (percentual de sinistralidade e/ou mudança de faixa etária discriminados);
A revisão do percentual aplicado para que se adeque a patamares razoáveis;
O abatimento/reembolso proporcional das cotas já pagas com base nesse último valor reajustado de R$ 3.207,64, compensando o valor cobrado a maior nas faturas dos próximos meses;
O envio das guias de pagamento dos próximos meses com o valor devidamente revisado e corrigido na rede contratada.
Aguardo um posicionamento célere.
Os dados da titular do contrato seguem anexados nos campos privados da plataforma.
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Resposta da empresa
08/08/2026 às 12:28
Olá, KARLA!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer as informações apresentadas em sua manifestação.
Ao analisar o contrato da beneficiária Marisa L. M. S. junto a operadora Amil Saúde, identificamos que possui Julho como mês base para aplicação do reajuste anual.
Esclarecemos que os contratos coletivos por adesão, como o que você possui, não possuem índice de reajuste limitado pela ANS. De acordo com a regulamentação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especialmente as Resoluções Normativas nº 195/2009, nº [Editado pelo Reclame Aqui]/2008 e nº 309/2012, os reajustes desses contratos são definidos diretamente pela Operadora do plano de saúde, com base na análise dos custos assistenciais, sinistralidade da carteira e projeções de sustentabilidade do contrato.
Assim, diferentemente dos planos individuais e familiares, que possuem teto anual estabelecido pela ANS, os ajustes dos planos coletivos resultam de negociações entre a Administradora e a Operadora, sendo a decisão final de responsabilidade exclusiva da Operadora.
A Qualicorp, na qualidade de administradora do seu plano, atua sempre na defesa dos interesses dos beneficiários, buscando a negociação do menor índice possível sem comprometer a viabilidade do contrato. Embora acompanhemos e questionemos os parâmetros apresentados, reforçamos que a decisão final sobre o percentual aplicado compete exclusivamente à Operadora, conforme definido pela regulamentação da ANS.
Para a vigência atual, a Operadora AMIL SAÚDE definiu o índice de 39,90% como necessário para recompor os custos do grupo segurado. Esse reajuste corresponde à atualização periódica utilizada para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade do atendimento, a manutenção da rede assistencial e a cobertura de todos os serviços previstos. O reajuste, portanto, não representa multa ou penalidade, mas sim a recomposição da estrutura de custos do plano.
Esclarecemos que o percentual de reajuste aplicado ao contrato não é passível de negociação ou alteração individual. Os índices são definidos conforme as condições contratuais vigentes e aplicados de acordo com as regras estabelecidas para o respectivo coletivo, em conformidade com a regulamentação e os critérios previstos para essa modalidade de contratação.
Dessa forma, o reajuste aplicado ao contrato segue as disposições contratuais e normativas vigentes, não havendo possibilidade de modificação do percentual de forma individualizada.
Para maior transparência, encaminhamos a nota técnica do reajuste aplicado disponibilizado pela operadora Amil.
Caso haja interesse em avaliar alternativas que possam proporcionar a redução do valor da mensalidade, permanecemos à disposição para realizar uma análise das opções atualmente disponíveis. A apresentação de eventuais ofertas está condicionada aos critérios de elegibilidade vigentes e às condições aplicáveis ao contrato no momento da solicitação.
Nossa equipe poderá prestar todos os esclarecimentos necessários e verificar as possibilidades disponíveis para o caso específico. Estamos à disposição para auxiliá-la.
Caso mantenha-se com dúvidas, estamos disponíveis em nossos canais oficiais de atendimento:
Telefone (SAC): 0800 799 3003
WhatsApp: (11) 4004-4400
Site: https://www.qualicorp.com.br
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Qualicorp.