REAJUSTE ABUSIVO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
25/08/2026 às 16:07
ID: 257359043
Deixo aqui registrada minha indignação sobre o reajuste do meu plano de saúde e da minha filha: 24,50%. Já passou da hora do plano de saúde coletivo ter fiscalização. Ficamos reféns dessas empresas. Não posso ter cnpj/mei e preciso de um plano de saúde, o único jeito é recorrer a uma administradora. Só que esse aumento anual fica inviável. É abusivo. Irei recorrer contra esse aumento, e aqui é só um dos canais que farei uso.
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Resposta da empresa
29/08/2026 às 07:40
Olá Daniella!
Esperamos que esteja bem :)
Esclarecemos que os contratos coletivos por adesão, como o que você possui, não possuem índice de reajuste limitado pela ANS. De acordo com a regulamentação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especialmente as Resoluções Normativas nº 195/2009, nº [Editado pelo Reclame Aqui]/2008 e nº 309/2012, os reajustes desses contratos são definidos diretamente pela Operadora do plano de saúde, com base na análise dos custos assistenciais, sinistralidade da carteira e projeções de sustentabilidade do contrato.
Assim, diferentemente dos planos individuais e familiares, que possuem teto anual estabelecido pela ANS, os ajustes dos planos coletivos resultam de negociações entre a Administradora e a Operadora, sendo a decisão final de responsabilidade exclusiva da Operadora.
A Qualicorp, na qualidade de administradora do seu plano, atua sempre na defesa dos interesses dos beneficiários, buscando a negociação do menor índice possível sem comprometer a viabilidade do contrato. Embora acompanhemos e questionemos os parâmetros apresentados, reforçamos que a decisão final sobre o percentual aplicado compete exclusivamente à Operadora, conforme definido pela regulamentação da ANS.
Na condição de Administradora de Benefícios não possui a competência atuarial para estipulação da formação de preços e reajustes aos contratos, sendo, inclusive, impedida de executar qualquer atividade tí[Editado pelo Reclame Aqui] da operação de planos privados de assistência à saúde, conforme art. 3º, da Resolução Normativa nº 515 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Acrescentamos que todos os reajustes praticados no plano de saúde, estão respaldados pelas condições previstas no contrato e em conformidade com a legislação vigente, de acordo com os normativos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Para a vigência atual, a Operadora SulAmérica definiu o índice de 24.50% como necessário para recompor os custos do grupo segurado. Esse reajuste corresponde à atualização periódica utilizada para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a continuidade do atendimento, a manutenção da rede assistencial e a cobertura de todos os serviços previstos. O reajuste, portanto, não representa multa ou penalidade, mas sim a recomposição da estrutura de custos do plano.
Encaminhamos anexo à base de cálculo disponibilizada pela sua operadora para melhor compreensão do índice aplicado através da plataforma por mensagem privada.
Reforçamos que a Qualicorp atua em conformidade com a legislação vigente e com as normas regulatórias, mantendo o compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos direitos do consumidor.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Qualicorp