Manutenção indevida de registro de inadimplência após quitação de débito

Não respondida
Linhares - ES
31/08/2026 às 09:54
ID: 257795759
Venho, por meio desta, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA em razão da manutenção indevida de registro de inadimplência em meu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, especialmente SPC e Serasa, mesmo após a integral quitação da mensalidade/débito que deu origem à restrição.
O débito objeto da negativação já foi devidamente pago, conforme comprovante de pagamento que poderá ser apresentado, de modo que não subsiste qualquer obrigação vencida e exigível que justifique a permanência da restrição cadastral.
DO DIREITO
A manutenção de informação desatualizada ou incompatível com a realidade financeira do consumidor viola as normas de proteção e defesa do consumidor.
O art. 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito de exigir a correção imediata de informações inexatas constantes em cadastros e bancos de dados.
Além disso, uma vez integralmente quitada a obrigação, a permanência da anotação de inadimplência deixa de possuir fundamento jurídico, impondo-se ao credor a adoção das providências necessárias para a retirada da restrição.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, após o pagamento integral do débito, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro negativo dentro do prazo legal, não podendo o consumidor permanecer indevidamente negativado em razão de obrigação já quitada.
A manutenção da restrição, portanto, caracteriza falha na prestação do serviço e manutenção indevida de informação cadastral, sujeitando a empresa às consequências previstas na legislação consumerista, inclusive quanto aos eventuais danos decorrentes da negativação indevida.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUER-SE:
A imediata baixa do débito em seus sistemas internos, considerando que a obrigação já foi integralmente quitada;
A imediata solicitação de exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes, especialmente SPC e Serasa, relativamente ao débito já pago;
A atualização de todas as bases de dados utilizadas pela empresa, evitando que a informação de inadimplência continue sendo reproduzida ou comunicada a terceiros;
O fornecimento de confirmação formal da regularização, informando a data em que foi solicitada a exclusão da restrição;
Caso a empresa entenda pela manutenção da negativação, que apresente, por escrito e de forma fundamentada, a origem, o valor, a exigibilidade e o fundamento jurídico da suposta pendência, considerando que o débito apontado já foi quitado.
Solicito que a presente reclamação seja solucionada com a máxima urgência, uma vez que a manutenção de restrição cadastral após a quitação da obrigação pode causar prejuízos financeiros, comerciais e à obtenção de crédito.
Fica expressamente ressalvado o direito de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e o Poder Judiciário, caso a restrição não seja prontamente regularizada.
Termos em que,
Pede deferimento.