Informações sobre resgate de previdência após interrupção da contribuição

Respondida
Blumenau - SC
26/02/2026 às 20:33
ID: 241807091
Olá,
Acessei o FAQ e Fale Conosco mas após certa dificuldade em alcançar algumas informações, recorro à este meio.
Gostaria de informações acerca da minha previdência, da qual sou participante desde 22/05/2023.
Interrompi a contribuição em janeiro/26 e gostaria de verificar qual a data em que poderei realizar o resgate do valor disponível e se já for possível, gostaria que me orientasse acerca de como prosseguir.
Agradeço desde já.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 18:26
Olá, Eduardo!
Esperamos que você esteja bem!
Sabemos que imprevistos acontecem e que, em determinados momentos, pode surgir a necessidade de utilizar os recursos investidos. Reforçamos que administramos o seu plano com responsabilidade, transparência e total respeito às regras estabelecidas.
Ao avaliarmos sua solicitação, identificamos que o plano ainda se encontra dentro do período de carência contratual de 36 meses, conforme previsto em regulamento e na legislação vigente (Lei Complementar n 109/2001, art. 36). Dessa forma, o resgate direto não pode ser efetuado de forma imediata. Esse prazo existe justamente para preservar o seu investimento e evitar possíveis prejuízos financeiros no longo prazo.
Após identificarmos possíveis alternativas, nossa consultoria entrou em contato para alinhar as necessidades e fornecer as orientações necessárias, em conformidade com as exigências regulatórias.
Ficamos felizes em poder auxiliar você, permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e apoiar na melhor decisão para o seu planejamento.
Sua opinião é muito importante para nós.
Telefone: 0800 942 1551
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Abraços,
Quanta Previdência Cooperativa