Informações sobre resgate de previdência após interrupção da contribuição

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Blumenau - SC

26/02/2026 às 20:33

ID: 241807091

Olá,

Acessei o FAQ e Fale Conosco mas após certa dificuldade em alcançar algumas informações, recorro à este meio.

Gostaria de informações acerca da minha previdência, da qual sou participante desde 22/05/2023.

Interrompi a contribuição em janeiro/26 e gostaria de verificar qual a data em que poderei realizar o resgate do valor disponível e se já for possível, gostaria que me orientasse acerca de como prosseguir.

Agradeço desde já.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 18:26

Olá, Eduardo!

Esperamos que você esteja bem!

Sabemos que imprevistos acontecem e que, em determinados momentos, pode surgir a necessidade de utilizar os recursos investidos. Reforçamos que administramos o seu plano com responsabilidade, transparência e total respeito às regras estabelecidas.

Ao avaliarmos sua solicitação, identificamos que o plano ainda se encontra dentro do período de carência contratual de 36 meses, conforme previsto em regulamento e na legislação vigente (Lei Complementar n 109/2001, art. 36). Dessa forma, o resgate direto não pode ser efetuado de forma imediata. Esse prazo existe justamente para preservar o seu investimento e evitar possíveis prejuízos financeiros no longo prazo.

Após identificarmos possíveis alternativas, nossa consultoria entrou em contato para alinhar as necessidades e fornecer as orientações necessárias, em conformidade com as exigências regulatórias.

Ficamos felizes em poder auxiliar você, permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e apoiar na melhor decisão para o seu planejamento.

Sua opinião é muito importante para nós.

Telefone: 0800 942 1551
WhatsApp: (48) 3181-0948
Fale conosco: quantaprevidencia.com.br/fale-conosco

Abraços,
Quanta Previdência Cooperativa