Descumprimento de Código de Defesa do Consumidor

Não resolvido
São Paulo - SP
28/07/2021 às 12:33
ID: 127274501
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO código de defesa do consumidor Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. No ultimo mês de Setembro *******, encaminhei o meu aparelho a assistência técnica, via correios, após queda, fora da garantia, conforme orientação do atendimento telefonico da Quantum/Positivo. O aparelho gerou orçamento, que foi pago de imediato, e fiquei aguardando conserto. Para minha surpresa, fui informado por meio de atendimento telefônico (que eu realizei), que o aparelho não se encontra mais fabricado pela empresa, não tem peça de reposição, que o assunto será tratado pelo departamento jurídico. Depois, de forma insistente, contato atendimento telefonico e whatsapp e sou informado que podem realizar a troca por um notebook, que me recuso, e que devolverão o valor pago do conserto não realizado e o aparelho será devolvido com a avaria. Se a empresa tem conhecimento de falta de peças e falta de produto de reposição, por qual motivo fui incentivado a enviar o aparelho a assistência. Sofri desgaste, tempo, perdas financeiras pela falta do aparelho celular, perda de compromissos de trabalho e se não me esforço para contatar a empresa não seria atendido. Até o dia 01/10/20 estava a venda no site o aparelho, que foi modificado para indisponível no dia 02/10/20.
Código de Defesa do consumidor. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. - Meu questionamento é o seguinte. Como não há peças em estoque se a Lei descrita acima assegura a oferta e componentes de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação. Portanto estou no meu direito e o exijo conforme Lei.
Mais uma vez informo o descumprimento do código de defesa do consumidor Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Ainda tenho a tela do meu aparelho quebrada, o aparelho em vida útil.
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Resposta da empresa
28/07/2021 às 13:59
Olá Renato,
Em atenção a sua mensagem, informamos que nesse momento não é possível realizar o atendimento do seu equipamento, devido a falta de peças em estoque.
Esclarecemos que a situação mencionada foi orientada diretamente pela nossa área jurídica.
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição.
Capitais: ******* *******
Demais cidades: ******* ******* *******
E-mail: *******
Atenciosamente,
Equipe Quantum Celulares
Réplica do consumidor
28/07/2021 às 21:51
Quando terá a tela touch disponível para aquisição?
Réplica do consumidor
03/08/2021 às 01:04
Quando terá a tela touch disponível para aquisição? Estou dentro do meu direito. A empresa não está se responsabilizando. Que fique claro que a POSITIVO, que já era uma péssima marca, a POSITIVO não está se responsabilizando pelo dever de cumprir com o meu direito.
Consideração final do consumidor
17/08/2021 às 11:08
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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