Cancelamento de contrato de corretagem dentro do prazo de arrependimento (CDC)

Resolvido
Barueri - SP
09/09/2025 às 18:18
ID: 226505385
Juntamente com a compra da unidade do Lumini 3 Residencial Clube, fui induzido a assinar um contrato de corretagem no valor de mais de R$ 9.000,00 parcelado em boletos. No entanto, estou dentro do prazo legal de arrependimento (art. 49 do CDC) e já solicitei o cancelamento da compra do imóvel. Sendo assim, também é obrigatória a anulação imediata do contrato de corretagem e o cancelamento de todos os boletos emitidos. Cláusulas que tentam impor pagamento de comissão em caso de cancelamento neste período são abusivas e nulas de pleno direito.
Solicito providências imediatas.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 14:37
Olá, espero que esteja bem!
Agradecemos o contato. O registro foi analisado conforme os procedimentos adotados à época e a manifestação está sendo encerrada.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 10:35
Resolveram o problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5