Cobrança acumulada indevida de INCC no valor de R$ *****

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Barueri - SP

12/04/2025 às 19:35

ID: 214636905

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Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a Construtora Quattro em relação à cobrança inesperada e acumulada no valor de R$ *****, referente à atualização monetária pelo INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção Mercado) no contrato do empreendimento Lumini Residencial Clube 2.

Fui surpreendido com um e-mail informando que esse valor se refere às correções monetárias que não foram aplicadas mês a mês nas parcelas, como deveria ter ocorrido. Essa prática contraria o bom senso e o planejamento financeiro do consumidor, já que estou realizando todos os pagamentos mensais em dia, conforme estabelecido em contrato.

O valor do INCC deveria ser repassado mensalmente nas parcelas, permitindo que o comprador acompanhasse a evolução do índice e se programasse. Ao acumular os reajustes por questões operacionais, a empresa transfere de forma injusta a consequência da sua própria gestão para o cliente, gerando uma cobrança elevada e repentina.

Entendo que o contrato prevê essa possibilidade, mas reforço que essa cláusula não pode se sobrepor ao princípio da boa-fé, da previsibilidade e da transparência nas relações de consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito esclarecimentos detalhados sobre essa cobrança, com planilha mês a mês e justificativa formal da conduta adotada, bem como a revisão da cobrança com possibilidade de parcelamento, desconto ou cancelamento, visto que considero abusiva a forma como foi realizada.

Caso não haja retorno satisfatório, tomarei as medidas legais cabíveis para contestar essa prática.

Aguardo retorno com urgência.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 14:27

Olá, espero que esteja bem!

Agradecemos o registro. Lamentamos eventuais inconvenientes ocorridos à época e reforçamos que seguimos trabalhando para aprimorar nossos processos.

Permanecemos à disposição para qualquer necessidade.