Cobrança Abusiva e Falta de Transparência em Financiamento de Imóvel - Lumini Clube Residencial

Em réplica
Barueri - SP
18/06/2026 às 21:29
ID: 251798671
Sou compradora de uma unidade no empreendimento Lumini Clube Residencial, da construtora Quattro Inc. Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a falta de transparência e os valores abusivos gerados pela construtora.Realizei a compra do imóvel em setembro de 2025 e assinei o financiamento com a Caixa Econômica Federal logo em seguida, no início de novembro de 2025. Toda a minha entrada foi quitada integralmente utilizando o saldo do meu FGTS. Portanto, não possuo nenhuma parcela de entrada em aberto e nenhum saldo devedor direto com a construtora. A única cobrança mensal prevista seria a taxa de correção do INCC.Ocorre que os boletos vêm oscilando sem qualquer critério compreensível. No dia 15/06/2026, paguei o valor de R$ 705,00. Agora, para o vencimento de 15/07/2026, a Quattro Inc emitiu um boleto no valor astronômico de R$ 1.964,00. O valor simplesmente QUASE TRIPLICOU de um mês para o outro, gerando um aumento de mais de R$ 1.200,00 sem nenhuma explicação.Como consumidora leiga, sei perfeitamente que a inflação oficial do INCC medida pela FGV não justifica esse salto absurdo. Além disso, o boleto emitido viola o Artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor, pois não discrimina nenhuma linha de cálculo, ocultando a origem dessa cobrança. Tudo indica que a construtora está cobrando INCC de forma indevida sobre os repasses que a Caixa Econômica faz para a obra, prática amplamente considerada abusiva.Solicito que a Ouvidoria da Quattro Inc intervenha imediatamente para:Suspender o vencimento do boleto de 15/07/2026 até o esclarecimento do caso;Fornecer a Ficha Financeira Analítica e a memória de cálculo detalhada que gerou o valor de R$ 1.964,00;Corrigir o boleto para o valor estritamente legal e contratual.No aguardo de um retorno urgente.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 10:34
Prezado(a),
Informamos que a correção monetária pelo INCC continua sendo aplicada normalmente sobre o saldo devedor do cliente/proprietário, conforme previsto contratualmente.
Esclarecemos que o índice do INCC é variável e que a atualização monetária é calculada com base na alíquota divulgada com defasagem de dois meses. Dessa forma, a correção aplicada no mês de junho foi calculada com base no índice apurado no mês de abril.
De fato, a variação registrada em abril foi superior à observada nos meses anteriores, o que gerou dúvidas por parte de alguns clientes. Em razão disso, estamos prestando os devidos esclarecimentos individualmente a todos os proprietários que entram em contato por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Encaminhamos, via e-mail, o comunicado explicativo sobre a metodologia de cálculo da correção monetária, documento que também se encontra disponível no Portal do Cliente.
Reforçamos que a aplicação da correção pelo INCC é um procedimento contratual e que os índices oficiais podem ser consultados diretamente junto à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela divulgação do indicador.
https://portal.fgv.br/noticias/incc-m-2026
Nossa equipe encaminhará diretamente ao cliente o extrato atualizado do saldo devedor para conferência.
Permanecemos à disposição para fornecer eventuais documentos complementares e prestar os esclarecimentos necessários.
Canais de atendimento:
Portal do Cliente: https://www.quattroinc.com.br/
WhatsApp: (11) 91131-6189
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 10:59
Em réplica à resposta da construtora, deixo registrado que não aceito os argumentos apresentados. Vocês insistem em dizer que a cobrança está correta sob a desculpa de ser "prática de mercado", ignorando que a Justiça brasileira considera essa conduta totalmente abusiva e ilegal.
Gostaria que vocês me respondessem de forma clara sobre o ponto do FGTS:
Eu assinei a liberação do meu FGTS em novembro de *******. O dinheiro saiu da minha conta e está sob responsabilidade do banco. Se a Caixa Econômica retém esses valores e repassa parcelado para vocês de acordo com o andamento da obra (os atuais 24,75%), essa é uma regra do cronograma do banco com a construtora.
Não é de minha responsabilidade se a Caixa está repassando a vocês o valor de entrada parcelado. O comprador não tem qualquer controle sobre as transferências do banco e não pode ser penalizado com cobrança de INCC sobre um dinheiro que já saiu da sua esfera de controle há meses.
Além disso, eu já pago os Juros de Obra mensalmente para a Caixa exatamente por causa desse repasse parcelado. A construtora cobrar o INCC (R$ *******,34) em cima desse mesmo saldo de FGTS de R$ 24.*******,34 configura dupla penalização e enriquecimento ilícito.
Exijo a revisão imediata do boleto de R$ 1.*******,32 com vencimento em 15/07.