Cobrança indevida de INCC e assessoria na compra de imóvel (LUMINI 2) pela Direções/Quattro. Solicitação de exclusão, restituição em dobro e condenação por prática abusiva.

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Osasco - SP

19/08/2025 às 15:54

ID: 224895549

venho por meio deste expor e requerer meus direitos diante das cobranças abusivas realizadas pela mobiliaria direções/construtora quattro.
Da compra do imóvel
Adquiri um apartamento LUMINI 2 junto à imobiliária em 2024, iniciando os pagamentos na época. O contrato definitivo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal somente foi firmado em junho de 2025.
Da cobrança indevida do INCC
A empresa vem me cobrando o montante de R$19.000,00 a título de correção pelo INCC, retroativo a 2024.
Ocorre que o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) só pode ser aplicado até a entrega das chaves e assinatura do contrato de financiamento (conforme entendimento consolidado do STJ Súmula 160 e diversas decisões do TJ/SP e TJ/PR).
Após a assinatura do contrato com a Caixa, o índice aplicável é a TR ou outro definido no contrato de financiamento, não mais o INCC.
A cobrança retroativa de valores desde 2024 é abusiva e configura enriquecimento ilícito por parte da construtora, em afronta ao artigo 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Da cobrança de assessoria obrigatória
Também fui obrigada a pagar um valor de assessoria imposto pela construtora, sem opção de escolha.
Essa prática é considerada venda casada, vedada pelo artigo 39, I do CDC.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a ilegalidade dessa cobrança em diversas decisões, determinando a restituição em dobro do valor pago, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Dos direitos do consumidor
O consumidor não pode ser obrigado a arcar com custos que não foram devidamente pactuados, claros e transparentes, em afronta ao princípio da informação e da boa-fé contratual (artigos 6, III, e 51, IV, do CDC).
Do pedido
Diante do exposto, requer:
O reconhecimento da cobrança abusiva do INCC, com a exclusão imediata dos valores exigidos.
A restituição dos valores já pagos a título de assessoria, em dobro, com correção monetária e juros legais.
A condenação da construtora por prática abusiva e danos materiais, conforme artigo 6, VI, do CDC.

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Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 08:26

Pessima!! Não recomendo para ninguém.

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Nota do atendimento

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