Cobrança indevida de multa rescisória após 12 meses de contrato

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Ribeirão Preto - SP

18/07/2025 às 14:48

ID: 222435279

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Boa tarde! Fiz meu contrato de aluguel com a imobiliária em questão. Ao assinar pedi para fazerem o contrato com cláusula de não pagamento de multa após 12 meses de validade do contrato. Pois bem, após 12 meses do contrato informei com 30 dias de antecedência a minha saída e fui informado que eu pagaria a multa rescisória, pois segundo eles, eu deveria ter avisado no mês 11 a minha saída e não no mês 12, sendo que no contrato está EXPLÍCITO que o aviso deverá ocorrer ao se completar os 12 meses da locação. Além disso, colocaram uma clausula de rescisão que não tem base legal para isso. Só é isento de multa o inquilino que avisar no 12 mês ou no 24. No meio desse período, o cliente para a multa. Um absurdo! Procurei um advogado que me auxiliou que pela lei do inquilinato eu tenho direito de sair após 12 meses sem pagamento de multa avisando 30 dias de antecedência. Agora mando mensagem para a imobiliária e não me respondem e emitiram um boleto com a multa para eu pagar e, pasmem, com vencimento no domingo!! Ou seja, adiantando o pagamento dele. Uma MÁ FÉ E DESCASO TOTAL

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