Produto entregue com quantidade e peso inferiores ao prometido, com suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] e nota fiscal incorreta.

Não resolvido
Altinópolis - SP
19/08/2026 às 15:37
ID: 256882133
Fiz uma compra junta a empresa e foi explicitamente negociado , dentre outro produtos, 1 quilo de mussarela nozinho no palito, contendo 20 unidades em cada palito.
Ocorre que enviaram o palito de nozinho com apenas 10 unidades, e cada unidade tem grafada 25 gramas por porção, ao contrário do que foi prometido (50gr).
Ao ver em market places a empresa tem [Editado pelo Reclame Aqui] vários consumidores, com o mesmo problema, e ainda me acusa de agir de má fé por exigir o que foi combinado.
A nota fiscal também foi feita de forma errada.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 09:12
A negociação retratada pelo senhor, não está correta. Junto da conversa, o senhor deveria ter colocado o "print" da tabela de preço e produto, onde está ESPECIFICADO o peso, a quantidade unitária e o valor que é enviado logo no inicio da conversa, junto com o catálogo de produtos. É a primeira informação que é enviada para o cliente no whatsapp. Para que todos saibam, está escrito assim: PALITINHO 1 KILO: 40 UNIDADES / PROVOLONE 1 KILO: 40 UNIDADES / NÓZINHO 1 KILO: 20 UNIDADES. Isto se dá, porque o Palitinho contem aproximadamente 25gr, Provolone contém aproximadamente 25gr e o Nózinho contém aproximadamente 50 gr. O senhor calculou que o disco de 1 kilo, seria muito para revenda, por isso, nos pediu que fizesse a metade, o disco de meio kilo cada, ou seja, disco com metade das unidades.O senhor pediu e pagou por meio kilo, sendo assim, o que foi enviado e acordado foram as seguintes quantidades: PALITINHO MEIO KILO (500gr) : 20 unidades. PROVOLONE MEIO KILO (500gr): 20 unidades. NÓZINHO MEIO KILO (500gr) 10 unidades. O senhor pagou pelo meio kilo, e o senhor recebeu meio kilo. O senhor ficou bravo, pois entendeu que todas as unidades de meio kilo, vinham 20 unidades. Mas conforme a tabela enviada logo no inicio da conversa por whatsapp, isto foi informado e explicado. O senhor entendeu errado as proporções do NÓZINHO. O senhor entendeu que no disco de meio kilo (500gr) de Nózinho, tambem deveria vir 20 unidades. Se eu tivesse mandado 20 unidades de Nózinho, o senhor teria recebido 1 kilo e pago o valor de meio kilo. Mas nao foi o que aconteceu. O que aconteceu o foi que o senhor recebeu 10 unidades de Nozinho (500gr) e pagou certo (pagou por 10 unidades de Nózinho 500gr). Eu cansei de explicar isso pro senhor no whatsapp. Ninguém, nem a Queijaria da Mata nem o senhor ficou no prejuizo, pois toda a operação foi correta. Então, como ja disse para o senhor no whatsapp, esperamos que o senhor venda todos os seus queijos, e que ao precisar repor o seu estoque, o senhor ja tenha um novo fornecedor, como há varios no mercado. Eperamos que o senhor tenha compreendido sobre as quantidades de Palitinho, Provolone e Nózinho. Atenciosamente. QUEIJARIA DA MATA
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 13:13
A resposta apresentada não corresponde ao conteúdo integral da negociação realizada por WhatsApp.
Em 27/07/2026, foi informado que o espeto de meio quilo com 20 unidades custaria R$ 31,00. Posteriormente, em 06/08/2026, após eu confirmar o pedido de 10 discos, a própria empresa corrigiu o valor e registrou: seu disco é de meio kilo, com 20 unidades, calculando o total de R$ 310,00.
O pagamento foi realizado com base nessa informação. O pedido consistia em 8 espetos de nozinho, 1 de palitinho e 1 de provolone, sendo expressamente informado que os espetos seriam montados e que teriam 20 unidades.
Ocorre que foram entregues:
1 espeto de provolone com 20 unidades;
1 espeto de palitinho com 20 unidades; e
8 espetos de nozinho com apenas 10 unidades cada, sendo que cada unidade aparenta possuir aproximadamente 25 g.
Assim, os oito espetos de nozinho deveriam totalizar aproximadamente 4 kg, mas totalizaram apenas cerca de 2 kg, havendo diferença aproximada de 2 kg. Considerando o preço negociado de R$ 31,00 por meio quilo, o abatimento proporcional correspondente é de aproximadamente R$ 124,00, sem prejuízo de eventual conferência técnica do peso líquido.
A própria empresa reconheceu, na conversa, que deveria ter informado claramente que o nozinho de meio quilo seria enviado com apenas 10 unidades, afirmando: meu erro foi não ter avisado. Portanto, não se trata simplesmente de uma suposta pegadinha ou de má-fé do comprador, mas de informação incompleta e posteriormente contraditória.
A alegação de que existia uma tabela enviada anteriormente não elimina as informações específicas prestadas durante a negociação individual. A oferta e as informações suficientemente precisas vinculam o fornecedor e integram o contrato, conforme o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Além disso, o art. 31 do CDC exige que as informações sobre quantidade, características e composição sejam corretas, claras, precisas e ostensivas:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
A ausência de informação clara sobre a diferença entre a quantidade de unidades do palitinho, do provolone e do nozinho não pode ser transferida ao consumidor, especialmente quando a própria fornecedora confirmou, na negociação, que o espeto de meio quilo teria 20 unidades.
O art. 19 do CDC também trata especificamente do vício de quantidade, assegurando ao consumidor o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou a restituição imediata da quantia correspondente:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...) I - o abatimento proporcional do preço; II - a complementação do peso ou medida; (...) IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O art. 18 do CDC igualmente prevê responsabilidade por vícios de quantidade e por divergência entre o produto entregue e as informações constantes da embalagem, rotulagem ou publicidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações insuficientes ou pouco ostensivas sobre peso e quantidade violam o dever de transparência e não podem transformar o consumidor em responsável por descobrir aquilo que o fornecedor deveria informar claramente.
Também já foi reconhecido que a oferta realizada por meio digital, inclusive pelo WhatsApp, pode vincular o fornecedor quando houver divergência entre o que foi negociado e o que efetivamente foi entregue.
Além da divergência de quantidade, a embalagem fotografada não apresenta, de forma aparente, data de fabricação e lote, informações relevantes para a rastreabilidade e segurança de produto alimentício. Não estou afirmando, neste momento, uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade sanitária, mas solicito que a empresa esclareça publicamente a regularidade da rotulagem e indique os respectivos dados de fabricação, lote, validade, peso líquido e inspeção do produto entregue.
Também registro que foi localizada avaliação em marketplace relatando o recebimento de apenas 13 unidades em uma embalagem anunciada com 20 unidades. Esse registro não é utilizado, isoladamente, como prova definitiva de prática reiterada, mas reforça a necessidade de esclarecimento pela empresa e de verificação pelos órgãos competentes.
Diante disso, reitero minha solicitação para que a Queijaria da Mata escolha uma das seguintes soluções:
a) restitua o valor proporcional de aproximadamente R$ 124,00, referente à diferença de peso dos oito espetos de nozinho, com a devida conferência do cálculo; e
b) esclareça a divergência da nota fiscal, que teria indicado peso incompatível com o conteúdo efetivamente transportado; e
c) informe os dados completos de fabricação, lote, validade, peso líquido e inspeção dos produtos enviados.
Por fim, rejeito expressamente a acusação de má-fé. A reclamação foi apresentada com base na negociação documentada, no comprovante de pagamento, nas fotografias, no produto recebido e nas próprias mensagens da empresa, inclusive naquela em que reconhece que não informou adequadamente a quantidade do nozinho.
A resposta adequada não é atribuir a falha ao consumidor, mas solucionar objetivamente a divergência mediante complementação do produto ou restituição proporcional do valor.
Réplica da empresa
20/08/2026 às 13:34
Não há mais maneiras de explicar. Visto que foi um apenas um mal entendido da parte do senhor, por vezes tentei me fazer clara, mas não foi possivel. Não houve prejuizo da parte do senhor, não houve prejuizo de nossa parte. Nós da Queijaria da Mata desejamos que o senhor compreenda. Um forte abraço.
Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 13:56
Cuidado ao comprar na Queijaria da Mata!
Recebi corretamente o palitinho e o provolone, ambos com 20 unidades. Porém, os 8 espetos de nozinho vieram com apenas 10 unidades cada, aparentemente com cerca de 25 g por unidade. Ou seja, recebi aproximadamente metade da quantidade e do peso que entendi ter negociado.
Ao questionar a empresa, a explicação mudou várias vezes. Em determinado momento, a própria fornecedora reconheceu: meu erro foi não ter avisado. Apesar disso, passou a afirmar que eu teria agido de má-fé e que tudo não passava de um mal-entendido.
Solicitei apenas a restituição proporcional de aproximadamente R$ 124,00, referente à diferença recebida. A empresa, contudo, recusou qualquer solução e limitou-se a repetir que eu deveria ter entendido a tabela enviada anteriormente.
O problema é que a negociação específica realizada comigo confirmou expressamente o espeto de meio quilo com 20 unidades. Não considero aceitável que, depois do pagamento, a empresa tente modificar o sentido da conversa e atribuir ao cliente a responsabilidade por uma informação que ela própria admitiu não ter esclarecido.
Também solicitei esclarecimentos sobre a nota fiscal, que apresentou divergência de peso, e sobre a embalagem, na qual não identifiquei claramente data de fabricação e lote. Até o momento, não recebi uma solução objetiva para essas questões.
Minha reclamação está baseada nas conversas, no comprovante de pagamento, nas fotografias e no produto efetivamente recebido. Não estou tentando obter vantagem indevida: estou apenas solicitando que a empresa cumpra o que foi negociado ou devolva proporcionalmente o valor correspondente à quantidade que não foi entregue.
Infelizmente, em vez de resolver o problema de forma profissional, a empresa preferiu responsabilizar o consumidor, acusá-lo de má-fé e encerrar o assunto dizendo que tudo foi apenas um mal-entendido. Por esse motivo, não recomendo a empresa sem que o consumidor confirme previamente, por escrito, o peso e a quantidade exata de cada produto que será enviado.
O
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/08/2026 às 15:54
Senhor, podemos fazer o seguinte: devolva toda a nossa mercadoria que enviamos para o senhor, e devolvemos o seu dinheiro. Está de acordo?