Reclamação sobre cobranças indevidas e irregularidades no encerramento de contrato de locação intermediado pelo QuintoAndar

Não respondida
São Paulo - SP
01/05/2026 às 21:21
ID: 247494129
Venho por meio desta formalizar reclamação referente ao contrato de locação n *****, em razão de irregularidades relevantes identificadas no processo de encerramento contratual conduzido pelo QuintoAndar. Protocolo aberto *****.
Após a desocupação do imóvel, foram imputadas ao locatário cobranças indevidas, incluindo itens de natureza estrutural e vícios preexistentes, cuja responsabilidade recai exclusivamente sobre a locadora, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Durante a vigência do contrato, foram reportados reiteradamente problemas no telhado do imóvel, com ocorrência de infiltrações, devidamente documentadas por meio de registros fotográficos, vídeos e comunicações formais. Ainda assim, não houve a devida tratativa estrutural, sendo realizados apenas reparos paliativos, o que caracteriza falha na manutenção do imóvel e omissão da locadora, bem como falha na intermediação do QuintoAndar.
No processo de vistoria de saída, foram mantidas imputações indevidas ao locatário, inclusive após contestação formal fundamentada, o que demonstra ausência de análise técnica adequada e possível violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
Adicionalmente, verificam-se cobranças com valores manifestamente excessivos e dissociados da realidade de mercado, configurando potencial prática abusiva nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da ausência de solução administrativa, foi necessária a contratação de engenheiro civil para emissão de laudo técnico independente, o qual atesta a existência de falhas estruturais e reforça a responsabilidade da locadora.
Ressalta-se, ainda, a cobrança indevida de item inexistente desde a vistoria de entrada (tampa da descarga), devidamente comprovada documentalmente, mas ignorada na análise final.
Foi encaminhada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao QuintoAndar, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, contemplando:
* Cancelamento das cobranças indevidas;
* Revisão técnica dos itens atribuídos ao locatário, condicionada à sua concordância expressa;
* Comprovação documental de eventual execução de serviços (notas fiscais, ordens de serviço e registros);
* Reembolso do valor de contratação do engenheiro civil, acrescido de correção monetária pelo IPCA;
* Responsabilização pela intermediação e comunicação formal à locadora.
Considerando que o QuintoAndar atua como intermediador da relação locatícia, também foi formalmente atribuído à empresa o dever de dar ciência integral à proprietária, sob pena de responsabilidade solidária.
A presente manifestação visa registrar formalmente a demanda e assegurar o devido tratamento da notificação extrajudicial já encaminhada.
Na ausência de solução dentro do prazo estabelecido, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Aguardo posicionamento formal.