Manutenção de dívida prescrita em cadastro restritivo

Não respondida
Natal - RN
13/08/2026 às 16:27
ID: 256401499
Eu, WANESSA DA SILVA SOARES, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E REQUERER A IMEDIATA REGULARIZAÇÃO DOS MEUS DADOS CADASTRAIS, pelos fundamentos a seguir expostos.
I DOS FATOS
Consta vinculada ao meu CPF uma dívida atribuída à empresa Queiroz, originada no ano de 2018.
Ocorre que já transcorreram aproximadamente 8 (oito) anos desde a origem/vencimento da referida obrigação.
Apesar do longo período transcorrido, existem indícios de que as informações relacionadas a essa dívida continuam sendo mantidas, compartilhadas ou utilizadas em cadastros, bancos de dados, sistemas de proteção ao crédito ou plataformas de avaliação cadastral, de maneira que podem estar dificultando meu acesso ao crédito ou interferindo negativamente na avaliação do meu score bancário/creditício.
A manutenção de eventual registro restritivo após o prazo legal não pode ser admitida.
II DO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, 1, estabelece que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Assim, ainda que eventualmente tenha existido obrigação financeira, a legislação consumerista não permite a manutenção de informação negativa em cadastro de proteção ao crédito por período superior a cinco anos.
No presente caso, tratando-se de obrigação originada em 2018, o prazo de cinco anos encontra-se superado há bastante tempo.
Não se discute nesta reclamação eventual existência histórica da relação contratual, mas sim a impossibilidade de utilização de dívida antiga como elemento restritivo ao crédito da consumidora após o prazo legal.
III DA IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO ACESSO AO CRÉDITO
O artigo 43, 5, do Código de Defesa do Consumidor determina que, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações capazes de impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.
Por esse motivo, eventual registro mantido pela Queiroz ou por empresa contratada, cessionária, parceira ou banco de dados a quem tenham sido repassadas informações relativas à referida dívida não pode produzir efeito negativo sobre minha capacidade de obtenção de crédito, score ou avaliação cadastral.
IV DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUEIRO:
A imediata verificação de todos os registros vinculados ao meu CPF referentes à dívida originada no ano de 2018;
A exclusão imediata de qualquer negativação ou anotação restritiva existente em SERASA, SPC, Boa Vista, Quod ou qualquer outro órgão ou banco de dados de proteção ao crédito relacionada ao referido débito;
A interrupção do fornecimento, compartilhamento ou utilização de informações referentes a essa dívida antiga quando tais informações forem capazes de reduzir score, impedir, dificultar ou influenciar negativamente a concessão de crédito;
Que seja informado expressamente quais bancos de dados, empresas de proteção ao crédito, instituições ou terceiros receberam informações relacionadas ao referido débito;
Caso tenha havido compartilhamento de informação negativa ou desatualizada, que a empresa promova a imediata retificação ou exclusão perante todos os destinatários;
Que seja encaminhada resposta formal, por escrito, confirmando a regularização da situação;
Que, caso a empresa sustente a legalidade de qualquer registro atualmente existente, apresente a origem do débito, data do vencimento, data da eventual inscrição, identificação do banco de dados e fundamento jurídico que autorizaria sua permanência após mais de cinco anos.
V DA ADVERTÊNCIA
Caso seja constatada a manutenção de restrição creditícia ou informação negativa além do prazo legal, sem a imediata regularização, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante o PROCON, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, sem prejuízo de eventual pedido de obrigação de fazer e reparação pelos danos comprovadamente decorrentes da restrição indevida.
O objetivo da presente reclamação é obter a solução administrativa da questão, com a retirada de qualquer restrição ou informação negativa ilegalmente mantida e a consequente regularização do cadastro da consumidora.
Termos em que,
Requer providências imediatas.
Wanessa da Silva Soares
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
Data: 13/08/2026