Cobrança indevida e estorno parcial de valor de ingresso para evento

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

02/06/2026 às 18:46

ID: 250382191

Fiz a compra de um ingresso, e sem marcar a opção de qualquer serviço além dos ingressos, percebi que foi cobrado um valor acima do esperado.
No mesmo dia, solicitei o cancelamento da compra e reembolso do valor.
Paguei um valor de 321.22, os ingresso era 285,00 e só me devolveram 240,00
Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui]!

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 11:52

Olá, Esperamos que esteja tudo bem!

Agradecemos sua mensagem e compreendemos sua colocação.

De fato, o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente a possibilidade de desistência da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos.

Contudo, conforme estabelecido nos Termos de Uso aceitos no ato da compra, as taxas não são reembolsáveis, pois se refere a um serviço digital prestado no momento da compra, incluindo intermediação tecnológica, atendimento ao cliente, segurança de dados, emissão e entrega do ingresso, entre outros. Tratam-se de taxas cobradas pela plataforma, e não pelo evento em si, e os serviços são considerados efetivamente prestados a partir do momento em que a transação é concluída.

Esse entendimento tem respaldo jurídico e é amplamente aceito no setor, inclusive com decisões favoráveis em instâncias de defesa do consumidor, desde que haja transparência, o que garantimos em nossos canais e nos termos disponíveis no site antes da finalização da compra.

Lamentamos qualquer insatisfação, mas reiteramos que, mesmo diante do exercício do direito de arrependimento, não é possível realizar o estorno de nenhuma das taxas, uma vez que se trata de um serviço já executado.

Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais:
1193623-7141
Instagram: @q2ingressos

Conte sempre com a gente!
Equipe Q2 ingressos.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 11:57

Não é permitido reter a taxa de conveniência em casos de cancelamento do evento ou desistência do consumidor dentro do prazo legal de arrependimento (7 dias para compras online, art. 49 do CDC).

Mesmo fora desse prazo, se o evento for cancelado ou adiado, a restituição deve ser integral, incluindo o valor da taxa.
Pelo CDC e pela jurisprudência do STJ, a empresa de eventos não pode reter a taxa de conveniência se o consumidor tem direito ao reembolso do ingresso.
Em março de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial n 1.737.428/RS, fixando a seguinte tese:
[..]
4. Devolução em caso de cancelamento Se o evento é cancelado ou o consumidor exerce o direito de arrependimento (art. 49, CDC), o valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo a taxa de conveniência.

Ante o exposto, resta claro que é um entendimento JURISPRUDENCIAL consolidado, de modo que as empresas precisam seguir as balizas legais estabelecidas, tanto por meio jurisprudencial, quanto por lei.

Desde ja, peço por gentileza que restituam o valor total: ingressos + taxa de conveniência, no cartão de crédito, que foi o meio utiliza para pagar os ingressos.

Aguardo contato com urgência.