Solicitação de estorno imediato de ingressos após exercício do direito de arrependimento.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Joinville - SC

21/08/2026 às 19:00

ID: 257082837

Realizei a compra de ingressos para o evento TOO HOT SHOW SÃO PAULO, por meio eletrônico, e exerci o direito de arrependimento dentro do prazo legal.

A própria empresa já aprovou expressamente minha solicitação de estorno, conforme protocolo n *****. Apesar disso, fui informada de que o setor financeiro poderá levar até 45 dias corridos para concluir o processo de cancelamento.

O prazo informado causa preocupação, pois não se mostra compatível com as disposições aplicáveis ao direito de arrependimento nas contratações realizadas pela internet.

O art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor determina que, exercido o direito de arrependimento, os valores pagos pelo consumidor devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

Além disso, o Decreto n 7.962/2013, que regulamenta as contratações no comércio eletrônico, determina que, exercido o direito de arrependimento, o fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito para que a transação seja cancelada ou seja efetivado o estorno.

Portanto, não questiono eventual prazo técnico da administradora do cartão para que o crédito apareça posteriormente em minha fatura. O que questiono é a informação de que a própria empresa poderá levar até 45 dias para concluir o processamento de um cancelamento que já foi aprovado.

Diante disso, solicito:

1. a imediata efetivação e comunicação do estorno à administradora do cartão ou instituição financeira;

2. o envio do comprovante da solicitação de estorno, contendo a data em que a operação foi efetivamente comunicada à administradora do cartão;

3. caso essa comunicação ainda não tenha sido realizada, que seja providenciada imediatamente;

4. esclarecimento acerca do fundamento legal ou contratual para o prazo de 45 dias corridos informado para conclusão do processo de cancelamento.

Caso a empresa sustente que o estorno já foi devidamente processado e que o prazo restante depende exclusivamente da administradora do cartão, solicito apenas que apresente o respectivo comprovante da operação, permitindo verificar a data em que o estorno foi efetivamente solicitado.

Concedo até o final da próxima semana para que seja comprovada a efetiva solicitação do estorno à administradora do cartão. Caso não haja solução ou comprovação dentro desse período, registrarei reclamação formal perante o PROCON, anexando a confirmação de aprovação do cancelamento, o protocolo n *****, a informação do prazo de 45 dias e os demais documentos pertinentes, para apuração da regularidade da conduta adotada pela empresa e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Meu objetivo é solucionar a questão administrativamente, mas não considero razoável aguardar até 45 dias para que a própria empresa processe um estorno decorrente de cancelamento já aprovado e de direito de arrependimento exercido dentro do prazo legal.

Aguardo a regularização e o envio do respectivo comprovante.

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