FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO! PRODUTO COM DEFEITO. GARANTIA INEXISTENTE!

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
07/06/2022 às 21:51
ID: 144748897
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo mês de dezembro fui até a loja da QUERO CAPA localizada no Bangu Shopping, Rio de Janeiro e realizei a aquisição de Um fone Xtrax como prova nota de compra.
O produto apresentou um defeito, fomos a loja e nos orientaram a procurar a fabricante para resolução do problema.
Ao entrar em contato com a fabricante XTRAX, foi aberto o chamado #*******, com a orientação de envio do produto para o reparo. Produto enviado e recebido no suporte técnico em 08/04/******* com informação que em 30 dias corridos o problema estaria resolvido.
Desde a data da postagem estamos enviando e-mail sem resposta. O telefone que consta na garantia enviada pela quero capa não completa chamada.
A partir daí fiz verificação junto ao TJRJ e constam alguns processos pelo mesmo motivo e um, em especial, com uma curiosidade; O oficial de justiça tentou citar a empresa no endereço informado na garantia e constatou que a empresa não está mais no local. O processo é do ano passado e não se consegue citar a empresa. Mesmo assim, a Quero Capa comercializa o produto em sua loja, enviando ao cliente garantia de empresa que não está mais no local informado e telefone que não completa chamada. Verdadeira [Editado pelo Reclame Aqui] ao consumidor.
Estamos com muita dificuldade de resolver pois não temos nenhuma resposta.
A QUERO CAPA informa que a reponsabilidade é da X-trax e a X-trax inexiste. Como resolver?
A Resposta está na Solidariedade disposta no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 18:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
Esta é nossa última tentativa de resolução antes do ajuizamento de uma ação.
Gostaria de uma solução imediata para o caso"
Desejo, sinceramente, que o caso tenha resolução imediata, pois o fone foi adquirido para estudo e trabalho, mas estou sem o produto há 3 meses.
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Resposta da empresa
08/06/2022 às 10:54
Bom dia Davi.
Depois de 3 meses da garantia legal (na loja da Quero Capa), a marca do seu produto (XTRAX) dá mais 33 meses de garantia para o seu produto se estiver com defeito de fábrica. Depois que passa o tempo de 3 meses, somente será possível a troca diretamente com o fabricante.
A compre feita no dia 30/12/******* seria válida a troca na loja da Quero Capa até o dia 30/03/*******. Na segunda nota que o senhor nos mostra, onde o senhor envia o produto para o fabricante para o conserto do mesmo, consta a data de 07/04/*******, então seu produto está de posse do fabricante, o que nos leva a crer que o seu produto foi para conserto e deveria voltar para você pelo fabricante. Sem o produto e com a garantia legal de 3 meses que a nossa loja (Quero Capa) dá já expirado, não temos nada que possamos fazer para o senhor.
Podemos passar os contatos que a fábrica passou para a gente como telefone e e-mail para contato, onde o senhor pode novamente tentar contactar o fabricante sobre o seu produto que está de posse deles.
Se você ainda tivesse na garantia legal de 3 meses da nossa loja, o produto seria trocado diretamente com a Quero Capa, e se por acaso não tivéssemos o mesmo produto que o senhor comprou, daríamos um similar em troca, pois entendemos que o senhor não pode sair no prejuízo, ainda mais que você o adquiriu para estudo e trabalho.
Prezamos muito com o cuidado e o pós venda com os nossos clientes, mas nossa responsabilidade para com os produtos da XTRAX é de 3 meses como dita a lei.
Enviaremos todos os contatos que temos da XTRAX, que nos foi passado pela mesma, para que o senhor tente novamente o contato com eles:
Telefone: ********************* e **************
Endereço: Rua Feijão, ******* - Penha Circular / Rio de Janeiro cep: **************
Site: https://*******
E-mail: *******
Esperamos que a XTRAX entre em contato com você e que sua questão seja resolvida o mais rápido possível.
Atenciosamente equipe Quero Capa.
Réplica do consumidor
08/06/2022 às 13:01
Boa tarde prezados,
Eu estive pessoalmente na loja no final de fevereiro e a atendente me informou que a gerente não estava e que eu deveria retornar. Retornei a loja em março e fui informado que deveria entrar em contato com a garantia enviada por e-mail para solução. Não informado que teria até o dia 30/03/******* para troca na QUERO CAPA, ao contrário, informaram que eu deveria entrar em contato com a assistência técnica. De boa fé, foi o que eu fiz, como prova o e-mail enviado para x-trax para abertura do chamado em 18/03/*******, ou seja, antes da data informada para troca na QUERO CAPA, como informado, SOMENTE AGORA, na resposta.
A verdade é que você deveriam trocar o produto, pois estava dentro da data para troca, ao contrário me encaminharam para solução junto a X-TRAX.
Os contato informados nesta resposta não atendem e não respondem. O endereço informado aqui também não é mais endereço da empresa. inclusive tem uma certidão negativa de um oficial de justiça que esteve no local e informou que o local está vazio há meses.
Vocês dizem que prezam com muito cuidado com o pós venda, mas não é verdade. Se assim o fosse passariam informações exatas aos seus funcionários e realizariam a troca do produto.
Estou anexando o e-mail enviado para abertura do chamado que é anterior a data dos 3 meses informado e a certidão negativa do oficial de justiça informando o que a empresa não está sediada neste endereço.