Cobrança abusiva de taxa administrativa em cancelamento de pacote de quiropraxia

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

17/05/2026 às 17:12

ID: 248894939


Contratei um pacote de 10 sessões de quiropraxia com a *****. Por motivo de dificuldade financeira superveniente, solicitei o cancelamento das 5 sessões restantes, tendo utilizado exatamente metade do pacote contratado.

A clínica aplicou uma taxa administrativa de 20% sobre o valor total do contrato e não apenas sobre o valor das sessões não realizadas resultando em multa de R$ 300,00 e reembolso de apenas R$ 600,00 pelas 5 sessões não fruídas. Tentei negociar amigavelmente a redução dessa taxa para 5%, o que foi recusado sem qualquer justificativa razoável.

Ocorre que tal cobrança é ilegal e abusiva por diversas razões. O art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O art. 51, 1, inciso II, do mesmo diploma presume exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de forma a romper o equilíbrio contratual. O art. 6, inciso V, do CDC assegura ao consumidor o direito básico à modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais. O art. 473 do Código Civil, por sua vez, garante ao contratante o direito de resilição unilateral do contrato de prestação de serviços, devendo a restituição ocorrer de forma proporcional ao que não foi utilizado, sem penalidades abusivas.

Ademais, a multa incide sobre o valor total do contrato, inclusive sobre as sessões já realizadas e devidamente pagas, o que configura enriquecimento sem causa da empresa, expressamente vedado pelo art. 884 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é lícita a resilição unilateral de contratos de prestação de serviços continuados, admitindo-se apenas retenção proporcional e razoável, sendo vedada penalidade excessiva ao consumidor.

Diante do exposto, solicito a revisão da taxa administrativa (multa) para no máximo 5% sobre o valor das sessões não realizadas, com a consequente devolução do valor retido abusivamente, sob pena de registro da presente reclamação nos órgãos competentes de defesa do consumidor, incluindo o Procon, e/ou, medidas judiciais cabíveis.

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