Não fui previamente informado sobre o valor do cover

Não respondida
Criciúma - SC
25/02/2022 às 23:47
ID: 139122417
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO consumidor deve ser previamente comunicado, nos termos do art. 6, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor.
Pela legislação
Só tinha uma folha impressa na porta na entrada e fomos em 3 pessoas e nem uma foi informada desse valor e nem do cover