Restaurante ***** impede consumo à la carte na mesma mesa do rodízio, com atendimento grosseiro.

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São Bernardo do Campo - SP

15/05/2026 às 08:50

ID: 248719443

Escolhemos o ***** para fazer um happy hour entre amigos do trabalho, reservando uma mesa para um grupo de 6 pessoas, ocasião em que fomos informados da existência de duas modalidades de consumo: rodízio (R$ 165,00) e à la carte.
Ocorre que 5 pessoas do grupo optaram pelo rodízio, enquanto 1 pessoa escolheu consumir à la carte. No entanto, fomos surpreendidos com a informação de que não seria permitido que todos sentassem na mesma mesa, a menos que a pessoa que optou pelo à la carte também pagasse o rodízio.
Ou seja, o estabelecimento condicionou o acesso à mesa (serviço essencial à experiência de consumo em grupo) à contratação de uma modalidade mais cara, ainda que não desejada por todos.
Tal conduta é claramente abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por:

Restringir a liberdade de escolha do consumidor (art. 6, II);
Configurar vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V);
Criar um condicionamento indevido no fornecimento do serviço (art. 39, I);
Impor tratamento desigual entre clientes sem justificativa razoável.

Não havia qualquer limitação técnica, sanitária ou estrutural que justificasse tal exigência trata-se apenas de uma política interna manifestamente abusiva. Como senão bastasse, o atendimento das [Editado pelo Reclame Aqui] foi absurdamente grosseiro, não soube sequer esclarecer se a conduta do restaurante estava de acordo com a legislação vigente e quando informamos que estávamos sendo [Editado pelo Reclame Aqui] à luz do Direito do Consumidor e iriamos chamar a polícia, ela com pouco caso, nos mandou chamar, debochando claramente e nos desrespeitando na frente de todos!
Diante disso, registro minha insatisfação e solicito um posicionamento formal do estabelecimento, bem como a revisão dessa prática, a fim de evitar que outros consumidores passem pela mesma situação constrangedora.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 16:04

Olá, Sra.Vanessa!

Agradecemos o contato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Sobre a política de uniformidade do sistema de consumo por mesa:
O Quintal do Espeto comunica, antes da acomodação, que todos os clientes de uma mesma mesa devem escolher a mesma modalidade, rodízio ou à la carte. Trata-se de uma necessidade operacional objetiva: as duas modalidades exigem fluxos de cozinha completamente distintos, e sua convivência simultânea em uma mesma mesa compromete a qualidade do serviço para todo o grupo.
A política é juridicamente lícita. O Código de Defesa do Consumidor veda a venda casada (art. 39, I) quando se condiciona um produto ou serviço à aquisição de outro. Aqui, não há dois produtos distintos, há duas modalidades de um mesmo serviço, e o grupo escolhe livremente qual delas contratar, com ciência prévia. A liberdade de escolha do consumidor (art. 6, II, CDC) permanece integralmente preservada.
Sobre o atendimento: lamentamos o desconforto relatado. O episódio foi registrado internamente para acompanhamento.

Atenciosamente,
Jocacia | Ouvidoria
Quintal do Espeto