Administradora se recusa a realizar reparos estruturais em imóvel alugado, alegando ser responsabilidade do proprietário e violando a Lei do Inquilinato e o CDC.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

29/11/2025 às 15:36

ID: 233219989

Estou enfrentando um grave problema com a administradora, que se recusa a encaminhar reparos estruturais obrigatórios no imóvel que aluguei, mesmo com provas claras de que os defeitos já existiam antes da locação, devidamente registrados na vistoria de entrada. O portão está oxidado, danificado e com vidro quebrado, situação que compromete segurança e habitabilidade e que não foi causada por mim conforme prints do acordo com o corretor do imóvel antes da locação, no qual o próprio proprietário concordou em fazer todos os reparos necessários. Eles digitaram no contrato a palavra errada e o corretor disse que isso era fácil de resolver e que eu poderia assinar o contrato da maneira que estava.

Fora o mal atendimento da atendente *****, que argumentou o tempo todo como se eu estivesse mentindo e me coagindo, o que demonstra total despreparo e falta de imparcialidade no atendimento, agravando ainda mais a situação.

Apesar de se tratar de vício estrutural pré-existente, a administradora insiste em classificar o reparo como benfeitoria, condicionando todo o processo à autorização do proprietário, que permanece em silêncio. Essa postura viola frontalmente a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), especialmente o art. 22, que determina que o locador deve:
* entregar o imóvel em condições de uso e segurança;
* manter o imóvel durante toda a locação;
* responder por vícios ou defeitos anteriores à locação, independentemente de negociação.

Ou seja: reparos estruturais não dependem de autorização do proprietário, tampouco podem ser tratados como benfeitoria opcional. É obrigação legal.

Além disso, o argumento utilizado pela administradora de que o silêncio do proprietário impede qualquer ação não possui respaldo jurídico. O Código Civil, art. 111, deixa claro que o silêncio só pode ser interpretado como anuência nas situações em que os usos, circunstâncias ou previsão contratual permitirem, o que claramente não é o caso. O silêncio do locador não suspende obrigações legais nem transfere responsabilidade ao inquilino.

Essa conduta também fere o Código de Defesa do Consumidor, já que a administradora é fornecedora de serviços.
O art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas ou práticas que:
* permitam decisões unilaterais do fornecedor;
* coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
* restrinjam direitos previstos em lei;
* esvaziem obrigações legais impostas ao fornecedor.

Ao condicionar um reparo obrigatório à autorização de uma das partes que sequer responde a administradora pratica exatamente o tipo de conduta abusiva proibida pelo CDC. Trata-se de transferência ilícita de responsabilidade, violação do equilíbrio contratual e descumprimento de dever legal.

A situação já foi comunicada diversas vezes, sem solução. A administradora se recusa a cumprir a lei sob a justificativa de procedimentos internos, que não podem se sobrepor à legislação.

Por isso, registro esta reclamação para exigir:
1. Encaminhamento imediato do reparo, conforme determina a Lei do Inquilinato.
2. Reconhecimento de que se trata de vício estrutural, e não benfeitoria.
3. Cumprimento das obrigações legais, independentemente da resposta ou ausência dela do proprietário.
4. Respeito ao CDC, especialmente quanto à proibição de práticas abusivas.

Espero a resolução urgente, já que o problema compromete a segurança, uso e integridade do imóvel, e não pode continuar sendo ignorado. Além disso, peço, por gentileza, o respeito às solicitações posteriores que já estão previstas no contrato, conforme dito no primeiro parágrafo.

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Resposta da empresa

17/12/2025 às 11:39

Olá, Geane. Bom dia! Espero que esteja bem!

Antes de tudo, pedimos sinceras desculpas por todo o desgaste, transtornos e pela insegurança gerados ao longo desse processo. Sabemos o quanto situações envolvendo reparos estruturais impactam diretamente a tranquilidade, a segurança e o bem-estar no imóvel, e entendemos sua insatisfação inicial diante das dificuldades enfrentadas.

Após uma análise detalhada do caso, considerando a vistoria de entrada, as evidências apresentadas e as tratativas realizadas, conseguimos avançar internamente e conduzir a situação da forma adequada. Conforme confirmação sua conformação o reparo do portão foi devidamente finalizado, atendendo às necessidades identificadas no imóvel.

Ficamos satisfeitos em saber que, após as negociações e alinhamentos necessários, a demanda foi solucionada de forma satisfatória.

Reforçamos que nosso compromisso é sempre buscar soluções justas, respeitando a legislação vigente especialmente a Lei do Inquilinato , o contrato firmado e os direitos de todas as partes envolvidas.

Também levamos seu feedback sobre o atendimento muito a sério, pois ele é fundamental para aprimorarmos nossos processos e evitarmos que situações semelhantes se repitam.

Agradecemos pela paciência, pela comunicação ao longo do atendimento e pela confirmação da resolução do caso. Permanecemos à disposição caso precise de qualquer apoio adicional no futuro.

Atenciosamente,

Equipe QuintoAndar

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=98533825&ts=2025-12-17T14:39:38.835Z&aid=38045235011469&oid=quintoandar&uuid=6a9f1ce2-7fc8-477c-b728-60c9477a5c79)

SILVANIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Equipe QuintoAndar.com

Consideração final do consumidor

20/12/2025 às 07:04

Os atendentes são excelentes e o atendimento é impecável. No entanto, a empresa é péssima no quesito cumprimento da Lei do Inquilinato, buscando frequentemente formas de burlar suas obrigações. Este foi meu primeiro contrato com a empresa e não pretendo firmar outros.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6

Consideração final da empresa

31/05/2026 às 04:02

Olá, Geane. Bom dia! Espero que esteja bem!

Antes de tudo, pedimos sinceras desculpas por todo o desgaste, transtornos e pela insegurança gerados ao longo desse processo. Sabemos o quanto situações envolvendo reparos estruturais impactam diretamente a tranquilidade, a segurança e o bem-estar no imóvel, e entendemos sua insatisfação inicial diante das dificuldades enfrentadas.

Após uma análise detalhada do caso, considerando a vistoria de entrada, as evidências apresentadas e as tratativas realizadas, conseguimos avançar internamente e conduzir a situação da forma adequada. Conforme confirmação sua conformação o reparo do portão foi devidamente finalizado, atendendo às necessidades identificadas no imóvel.

Ficamos satisfeitos em saber que, após as negociações e alinhamentos necessários, a demanda foi solucionada de forma satisfatória.

Reforçamos que nosso compromisso é sempre buscar soluções justas, respeitando a legislação vigente especialmente a Lei do Inquilinato , o contrato firmado e os direitos de todas as partes envolvidas.

Também levamos seu feedback sobre o atendimento muito a sério, pois ele é fundamental para aprimorarmos nossos processos e evitarmos que situações semelhantes se repitam.

Agradecemos pela paciência, pela comunicação ao longo do atendimento e pela confirmação da resolução do caso. Permanecemos à disposição caso precise de qualquer apoio adicional no futuro.

Atenciosamente,

Equipe QuintoAndar

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=98533825&ts=2025-12-17T14:39:38.835Z&aid=38045235011469&oid=quintoandar&uuid=6a9f1ce2-7fc8-477c-b728-60c9477a5c79)

SILVANIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Equipe QuintoAndar.com