Anúncio de locação com valor incorreto e cobrança indevida de corretagem no Quinto Andar

Respondida
São Paulo - SP
26/02/2026 às 16:07
ID: 241781183
Prezados,
Anunciei apartamento para locação no Quinto Andar por R$ 4.448,00. Foi publicado valor abaixo do valor de mercado (hoje a locação no edifício varia entre R$ 3.600,00 até R$ 4.500,00). O valor do condomínio, mês fevereiro, foi de R$ 1.654,50. O anúncio saiu errado no que tange à visualização pública (valor publicado foi de R$ 1.365,00).
Eu nunca tinha trabalhado com Quinto Andar e tentei várias vezes pedir ajuda para corrigir, pois recebi a proposta e, por não saber do valor errado, fui induzida ao erro. Tentei por diversas vezes avisar do ocorrido e o contrato foi finalizado mesmo assim. Após milhões de tentativas de atendimento para esclarecer a questão, avisei também o inquilino e a corretora, antes mesmo de ele assinar. Como era final de semana, o inquilino assinou. Fiz a reclamação e pedi o cancelamento, mas fui informada que somente o inquilino poderia cancelar o contrato. Entrei em contato com o futuro inquilino que, entendeu perfeitamente o erro do APP ocorrido e concordou em cancelar (atitude honrada das pessoas de boa fé).
Documentei todas as provas demonstrando o erro no APP da Quinto Andar, e também troca de mensagens, áudios, e-mails para ouvidoria.. Sem resultado. Nesse ínterim, incansáveis idas e vindas para solucionar esta questão, a Quinto Andar alugou o apartamento novamente para outro inquilino com o mesmo ERRO de valor (contrato *****). Esta é a prova do erro no anúncio, do puro descaso e da ingerência nos processos de locação e anúncio de imóveis na Quinto Andar.
Agora fui informada que devo para a Quinto Andar taxa de corretagem que corresponde ao valor do aluguel. Inacreditável!
Em momento algum eles mencionaram o erro do APP que induziu essa sucessão de erros, ou nem mesmo, por puro bom senso, entenderam que jamais alguém anunciaria locação por valor abaixo do valor do condomínio. Um descaso com clientes e proprietários usuários da plataforma.
Trata-se: Edifício Central Tower, Rua Maestro Cardim, 407 - (contrato *****).
Atenciosamente,
Cristiane
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 15:29
Olá, Cristiane! Esperamos que esteja bem!
Valorizamos imensamente cada cliente, por isso, agradecemos profundamente o seu feedback. Estamos dedicados a fornecer um atendimento de qualidade, trabalhando constantemente na melhoria dos nossos processos para tornar a jornada dos nossos clientes e parceiros mais fácil e satisfatória.
Em relação aos pontos levantados por você em sua manifestação, precisamos reforçar algumas questões importantes:
Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, sempre na data combinada. Você acompanha tudo sobre seus recebimentos e descontos na área Alugados no seu aplicativo e por e-mail.
O seu primeiro repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior. O valor do aluguel do primeiro e do último mês é proporcional ao período em que o inquilino viver no imóvel. O IPTU é pago por você e cobrado do inquilino em 12 parcelas.
No primeiro repasse, você receberá o reembolso pelas despesas condominiais do primeiro mês de contrato, pagas por você e proporcionais ao tempo em que o inquilino viveu neste período.
A taxa de corretagem equivale ao valor de um aluguel completo e começa a ser descontada no primeiro repasse. Ela é a comissão devida pelo proprietário ao QuintoAndar e ao Corretor Associado pelo conjunto de serviços prestados para formalização do Contrato de Locação. Entretanto, é importante frisar que a cobrança ocorre entre o primeiro e o segundo repasse, somente.
A taxa de administração também é cobrada e é referente ao conjunto de serviços prestados pelo QuintoAndar para quem aluga um imóvel durante a vigência do Contrato de Locação, incluindo a garantia do depósito do seu aluguel, no dia combinado e a mediação entre você e o seu inquilino ao longo do contrato. O valor da Taxa está previsto no Contrato de Intermediação e Administração da Locação, assinado entre o proprietário e o QuintoAndar, e é cobrada mensalmente.
Sobre as despesas de condomínio, você paga apenas o boleto que vence no primeiro mês de contrato sendo reembolsado logo no primeiro repasse. Os demais, são de responsabilidade do inquilino. Esses boletos pagos pelo inquilino podem conter despesas extraordinárias, como fundo de obras e reformas estruturais do condomínio, sendo de sua responsabilidade. Nesses casos, o QuintoAndar desconta o valor das despesas extraordinárias do seu repasse, e reembolsa o inquilino no mês seguinte ao da cobrança.
Desta forma, frisamos que o valor que inserir para o seu aluguel determina apenas a taxa de corretagem a ser cobrada no início do contrato e não deve influenciar em demais decisões, sendo possível também conferir as porcentagens para noção do valor a receber nos próximos repasses após a cobrança de corretagem.
Estaremos à disposição em caso de dúvidas!
Atenciosamente,

Rafaela Ribeiro
Equipe QuintoAndar.com