Apartamento inabitável com múltiplos problemas estruturais e de manutenção, resultando em pedido de rescisão contratual.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
01/09/2026 às 15:02
ID: 257946925
Estou em um apartamento sem condições de ser habitado: problemas hidráulicos, elétricos, com baratas, ele foi entregue extremamente sujo e em péssimo estado, um dos chuveiros não funciona e o outro caiu na minha cabeça durante o banho. Nenhum dos tipos de aquecimento (gás ou eletricidade) funciona. O eletrico desarma a luz da casa inteira. Tentamos falar com a proprietária que ficou de enviar um técnico mas só poderá vir no dia 05 de setembro. Faz 8 dias que estou morando nesse lugar e está impossível - mesmo que ela conserte o chuveiro, ainda existem muitas outras questões que precisam de obra - e não há possibilidade de fazer obra enquanto eu habito, não foi esse o combinado. Na entrada, encontramos material pesado escondido no teto de madeira fina, que pode ceder e matar alguém. Não conseguimos retirar o material. Queríamos reincidir o contrato sem multa por conta de todos esses absurdos e o Quinto Andar deixa a gente na mão da pessoa que justamente não quer resolver. Não é digno que eu continue arcando com o prejuízo enquanto os responsáveis seguem recendo dinheiro as custas do meu desconforto. Em Anexo, seguem imagens dos absurdos deste apartamento.
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Resposta da empresa
05/09/2026 às 12:32
Olá, Yasmim.
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o atendimento e a condução da solicitação de rescisão do seu contrato de locação.
Reforçamos que o QuintoAndar atua como intermediador e administrador imobiliário, com amparo na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e no Código Civil Brasileiro (Arts. 653, 722 e seguintes). Nossa atuação abrange a gestão administrativa do contrato, a verificação das condições de habitabilidade do imóvel (Art. 22, I, da Lei nº 8.245/1991) e a aplicação de isenções de penalidades contratuais em hipóteses de vícios não sanados.
Tratando da sua solicitação referente ao contrato nº 1335514 do imóvel na Avenida Marechal Rondon, esclarecemos que o dever de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e de responder por vícios estruturais recai sobre a parte locadora. Na qualidade de administradora, formalizamos o encerramento do contrato em nossos sistemas com a isenção integral da multa rescisória.
O encerramento foi programado para 10/09/2026, data em que será realizada a vistoria de saída presencial agendada. Ressaltamos que a vistoria de saída constitui etapa técnica, regulamentar e indispensável pactuada na Cláusula 18 do Contrato de Locação e respaldada no Artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, sendo o rito obrigatório para formalizar a devolução das chaves, o encerramento de faturas e a desocupação da unidade.
Os detalhes operacionais e as confirmações sobre o agendamento da vistoria foram formalizados em mensagem privada enviada neste canal, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo a privacidade das suas informações.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Equipe QuintoAndar. Reclame AQUI
Consideração final do consumidor
06/09/2026 às 11:59
Apesar de eu ter resolvido a questão diretamente com o proprietário, por muito esforço de minha parte, o atendimento posterior do Quinto Andar foi cordial e me trouxe a segurança de que minhas solicitações seriam ouvidas.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9