CANCELAMENTO DE CONTRATO

Respondida
Osasco - SP
17/04/2025 às 12:34
ID: 215017021
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezado, boa tarde!
O motivo do meu descontentamento é referente ao imóvel alugado que devido a várias situações estou realizando o cancelamento e o Quinto Andar e o Proprietário não quero abrir mão da multa rescisória do cancelamento de contrato.
Já falei diversas vezes com o proprietário devido a problemas elétricos, como por exemplo ligar o chuveiro e as todas as tomadas e luzes da cozinha desligar, mofo no meu quarto inteiro estragando o meu guarda roupa, cama, gabinete infiltração na sala na parede toda, já com buracos e manchas por conta de umidade. Mas as informações que o proprietário me passava é que acontecem estes problemas por conta das chuvas fortes, que era só esperar passar, ou uma outra solução era trocar o guarda roupa de lugar, e agora está decidindo colocar azulejo pela casa inteira para omitir todos estes problemas, já que com eles a infiltração não irá aparentar tanto na casa, mas não deixará de existir. Tenho renite e todo dia o cheiro do mofo me atrapalha para ir dormir, acordar já que estou sempre com congestionamento nasal, e a instrução que o proprietário me passou é de deixar a casa toda aberta o tempo todo para ventilar o cheiro, mas na hora de dormir com o frio que está sou obrigada a dormir com o vento na minha cara? Como se o problema fosse que a casa não está recebendo circulação do ar, o que inclusive faço todos os dias é deixar as janelas e até as portas abertas para facilitar mesmo a minha moradia, já que não tenho outra opção. Além de tudo isso, o vizinho de cima, estava em reforma e começou goteiras na minha casa por todo o lado, sala, cozinha, banheiro e quarto, chegou ao ponto de molhar meu sofá, entrar água dentro da lâmpada do banheiro, cair água encima da minha estante, arrastar todos os móveis e colocar baldes e mesmo assim não adiantar, ir dormir com uma ponta da cama em gotas, e mais uma vez o proprietário me informou que a chuva estava forte naquele dia, o vizinho estava em reforma e enquanto não resolvesse lá não haveria o que fazer, só aguardar.
Enfim, depois de todo o descaso, estou optando por sair e acho injusto ter que pagar a rescisão depois de tantos transtornos
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Resposta da empresa
22/04/2025 às 13:58
Olá, Nicolly, tudo bem?
Agradeço a sua compreensão pela pequena demora em retornar. Dediquei um tempo extra para analisar minuciosamente todos os detalhes do seu caso.
Compreendo que seu contrato está em fase final e lamento sinceramente que você tenha passado por essa situação. Em relação à multa contratual, informo que, infelizmente, não temos autonomia para intervir diretamente nessa questão.
Nossa atuação, neste contexto, concentra-se na intermediação de reparos. Ou seja, podemos mediar a comunicação entre você e o proprietário para garantir que os reparos necessários sejam realizados, seja por um profissional indicado por ele ou, caso não haja indicação, por um de sua confiança.
A isenção da multa contratual é uma decisão que compete exclusivamente ao proprietário, uma vez que ele é o beneficiário direto dessa cláusula, conforme estabelecido no contrato. Sem o respaldo jurídico necessário, não podemos tomar essa decisão por ele ou obrigá-lo a conceder a isenção.
Para essas situações específicas, oriento que você considere os mecanismos de resolução de disputas previstos no contrato, como a Cláusula Compromissória que menciona a Eleição de Foro Arbitral. Através desses meios, um juiz poderá realizar a intermediação de forma jurídica e com o amparo da lei.
**Cláusula Compromissória: Eleição de Foro Arbitral**
**20.** Ao efetuar a rubrica abaixo, as Partes estão integralmente de acordo que qualquer disputa ou controvérsia
relativa a este Contrato será resolvida por Arbitragem. As Partes desde já ajustam que uma dentre as seguintes
câmaras será livremente escolhida para administrar o procedimento arbitral, de acordo com os respectivos
regulamentos, pela Parte que instaurar: (a) do TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, (b)
Arbitralis, ou (c) Arbtrato. A câmara escolhida na primeira arbitragem iniciada em relação ao Contrato, passa a
ser a competente para administrar todas as disputas posteriores.
**21.** O tribunal arbitral será composto por árbitro único. O procedimento arbitral observará as disposições do
Contrato, das Regras de Locação e a legislação brasileira, devendo ocorrer preferencialmente pela plataforma
online, e, na sua impossibilidade, podendo-se adotar o procedimento presencial, tendo como sede a cidade na
qual se localiza o imóvel objeto do Contrato.
Lamento não poder oferecer uma solução mais direta para essa questão da multa, Nicolly. Gostaria muito de poder ajudar de forma mais abrangente e entendo que queira deixar o imóvel, mas existem políticas e procedimentos que estão além da minha alçada.
Atenciosamente,
![]https://**************04-22T16:51:31.676Z&aid=*******1&oid=quintoandar&uuid=3d956254-e42e-4c53-926e-1ecfbc94175b)
![]https://**************04-22T16:51:37.261Z&aid=*******1&oid=quintoandar&uuid=8c9ffb8b-c1a5-*******8c57-3920f601666b)
Thiago C
Equipe https://*******