Cobrança de condomínio total após encerramento do contrato

Resolvido
São Paulo - SP
01/03/2024 às 14:52
ID: 183693737
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSolicitei o encerramento do meu contrato de locação dia 07/03/*******, ciente de que pagaria pelos dias proporcionais do mês de março, porém hoje fui surpreendido com a cobrança integral do valor do condomínio (R$ *******,28)!
Pelo que verifiquei com conhecidos especializados no assunto, os dias da cota condominial também são proporcionais, ou seja, a cobrança está incorreta.
Solicito que os valores sejam revistos, pois no planejamento da minha família tal valor não havia sido calculado e de certa forma estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui].
Compartilhe
Resposta da empresa
08/03/2024 às 16:55
Olá, Diogo.
Valorizamos cada cliente e nos empenhamos para oferecer um atendimento de qualidade, e estamos comprometidos em melhorar nossos processos, e o seu feedback é muito importante para podermos seguir nesse intuito.
Aproveitamos para agradecer sua atenção em nosso contato via e e-mail e WhatsApp
Recebemos o seu relato referente a cobrança de condomínio no final do contrato que teve Início em 16/01/******* e a Previsão de término 07/03/******* e gostaríamos de esclarecer algumas informações em relação ao pagamento do condomínio e sobre as últimas faturas do contrato:
A cobrança do primeiro condomínio será no primeiro boleto enviado pelo QuintoAndar e a partir do **segundo mês**, o pagamento deve ser feito pelo inquilino **diretamente à administradora do condomínio**, síndico ou outro responsável até a rescisão.
Desta forma, houve a padronização em todos os contratos e com isso o inquilino será responsável pelo pagamento do boleto do condomínio do mês de sua saída do imóvel e as despesas cobradas no mês subsequente, já não será mais de sua responsabilidade.
Sendo assim, inicialmente a responsabilidade de pagamento do condomínio é do inquilino, que deve entrar em contato com a administradora para o recebimento dos boletos e no entanto, existem casos onde o proprietário(a) opta por ficar responsável pelo pagamento do condomínio e assim, o valor do condomínio é cobrado do inquilino no boleto de aluguel do QuintoAndar.
Falando especificamente do seu caso, o condomínio será pago mensalmente pelo proprietário, e o valor será reembolsado no mês subsequente, junto ao seu repasse de aluguel, no dia 12 de cada mês e o inquilino, por sua vez, terá o mesmo valor cobrado em sua fatura.
Verificamos que o boleto com o vencimento em 07/03 já consta pago, e como a rescisão ocorreu em 03/******* no processo de rescisão é realizado alguns cálculos finais e após é realizado a programação do reembolso dos dias não vividos conforme demostrativo envidado via e-mail.
Cota Condominial de 08/03 a 31/03 [Condomínio] R$ *******,06
Referente ao último boleto de locação: O inquilino deve pagar pelo aluguel e demais encargos de forma integral e caso não tenha morado até o último dia do mês, os dias pagos a mais serão reembolsados das seguintes maneiras:
- Como um desconto no valor da multa, a ser pago no mês seguinte de sua saída;
- Em caso de não existir multa rescisória (como no seu caso), o reembolso será por depósito bancário. Neste caso, por volta do dia 15 do mês seguinte à rescisão, iremos enviar um formulário via e-mail para preenchimento dos dados bancários.
O reembolso que ocorrerá em Abril abrange o pagamento de aluguel, encargos locatícios e condomínio. Haverá uma fatura no aplicativo para que você possa conferir os valores do pagamento.
Esclarecidos os pontos acima, fico feliz em te ajudar com a questão apresentada, e continuamos à disposição através do e-mail de acompanhamento de sua solicitação, caso tenha alguma dúvida sobre esse tema fique a vontade para nos contatar.
Um abraço,
![]https://**************03-08T19:51:00.641Z&aid=*******&oid=quintoandar&uuid=77a35691-4a05-*******b5b6-17e852e9beff)
Larissa
Equipe https://*******
Réplica do consumidor
10/03/2024 às 09:41
A empres explicou o processo de reembolso, irei aguardar para verificar se será realizado.
Consideração final do consumidor
03/05/2024 às 08:14
Nunca mais eu alugo um imóvel em que o Quinto Andar esteja envolvido, leia bem, NUNCA MAIS! Péssimo atendimento, cobranças indevidas, constantes e constrangedoras, reembolso lerdo e errado, aplicativo lento, pessoas despreparadas, comunicação incompleta e muitas vezes errada, ou seja, é péssimo! Podem procurar por aqui mesmo e tirar a conclusão! Quinto Andar = dor de cabeça!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0