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Rio de Janeiro - RJ

23/06/2023 às 13:44

ID: 166973935

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entrei em contato com a empresa QuintoAndar para reclamar da cobrança de uma taxa mensal em meu boleto de aluguel, taxa esta descrita como Taxa de serviço, que, no meu entendimento, não pode ser cobrada do locatário, pois o locador já paga taxa de administração do imóvel mensalmente e o inquilino não tem o poder de escolher a administradora do imóvel que está locando.
******* que a Quinto Andar cobra também taxa de reserva para as locações e, tanto a taxa de ******* a Taxa de Serviço já foram alvo de reclamação junto ao Ministério Publico do Rio de Janeiro, que não concordou com a cobrança da taxa, havendo, inclusive decisão pela não cobrança, conforme Processo 0843862-14.*******.8.19.*******.
Vejam matéria publicada no jornal O Tempo em 24/03/*******:

"DECISÃO
Justiça proíbe QuintoAndar de cobrar taxas ilegais dos inquilinos

Foi determinada a "imediata suspensão de qualquer cobrança do locatário ou candidato à locação de verbas referentes a taxas de serviços e taxa de reserva ou encargos análogos, sob pena de multa de R$1.*******,00 por infração cometida".

A Justiça entendeu que o QuintoAndar infringiu o artigo 22, VII, da Lei do Inquilinato (n8.*******/91), que proíbe a cobrança de taxas de inquilinos. Esses valores só podem ser cobrados de quem contrata o serviço da imobiliária, o locador.

O Ministério Público também entendeu que é ilegal a cobrança pela taxa de reserva, pois isso onera o inquilino e prejudica o locador. A empresa recebe da pessoa que quer alugar o imível 10% do valor do aluguel para retirar o anúncio da plataforma enquanto analisa o cadastro. Desta forma, outros candidatos não ficam sabendo da existência do imóvel, que está vazio. Se o cadastro for reprovado, o locador apenas perderá a oportunidade de locar seu espaço para outras pessoas.
A ação vale em todo o território nacional. Inquilinos que se sentiram [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa podem exigir a devolução de tudo o que pagaram em dobro, com o valor devidamente corrigido pela inflação. A liminar pode ser consultada neste link. "

Embora a empresa tenha apresentado pedido da reversão desta decisão, reforço que a cobrança destas taxas foi considerada ABUSIVA e que a empresa foi orientada a não realizar a cobrança e a QuintoAndar continua com a cobrança da taxa.


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Resposta da empresa

27/06/2023 às 13:38

Olá, Fernanda!
Apesar do ocorrido, espero que esteja bem!
Sou a Tamires e faço parte do time de atendimento do Reclame AQUI do QuintoAndar.

Pedimos sinceras desculpas pela experiência que teve conosco. Compreendo que esteja insatisfeita, e esta não é, de forma alguma, a experiência que gostaríamos que tivesse.

Primeiramente, o QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a lei brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas dos nossos inquilinos. Trabalhamos de forma transparente e os valores recolhidos com essas taxas são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para facilitar o atendimento aos nossos inquilinos.

Sobre a sua manifestação, é importante esclarecermos alguns pontos:

A taxa de reserva é um serviço adicional que você pode contratar para que você não perca um imóvel do qual gostou muito para outros interessados. Ela é feita mediante o pagamento da taxa de reserva, o valor pago pela retirada do imóvel do mercado para ser negociado exclusivamente com o proprietário.

Já a taxa de serviço, é um valor mensal que auxilia na manutenção da nossa plataforma e operação, para que o serviço oferecido mantenha o padrão QuintoAndar. Está incluso, por exemplo tecnologia de busca e recomendação de imóveis, agendamento de visitas online, assinatura de contrato sem precisar sair de casa, emissão da fatura de aluguel e suporte para pagamento com boleto ou cartão de crédito, entre outros serviços oferecidos pela plataforma.

A taxa de serviço não consta no contrato de locação, pois ela esta prevista nos Termos e Condições de Uso do QuintoAndar, e é indicada no anúncio do imóvel junto à tabela de preço e também nas propostas. Os valores que constam em contrato são respectivos ao imóvel. A taxa de serviço é um valor cobrado somente do inquilino, por isso não consta em contrato.

Compartilho no link abaixo, os termos e condições de Uso do QuintoAndar, que foram aceitos por você ao realizar o cadastro no aplicativo.

https://*******

Desta forma, como em sua proposta o valor da taxa de serviço estava incluso, houve ciência de sua parte quanto a cobrança ao realizar o fechamento do contrato, e por isso, não realizamos estorno e nem cancelamento das taxas cobradas.

Lamento não trazer a devolutiva que você queria referente a sua manifestação, mas reforço que buscamos melhorar a experiência do cliente a cada dia.

Esclarecidos os pontos acima, estou finalizando a sua tratativa e seguiremos à disposição através desse e-mail de acompanhamento de sua solicitação, caso tenha alguma dúvida.

Lembrando que sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estaremos à disposição no https://*******


Atenciosamente.
Equipe Quinto Andar - Reclame AQUI.

![]https://**************06-27T16:28:14.196Z&aid=*******1&oid=quintoandar&uuid=f3ba2619-*******41d8-ad03-bac573d3f3cf)

Tamires dos Santos Silva
Equipe https://*******