Cobrança indevida de condomínio após rescisão de contrato com QuintoAndar.

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 20:46

ID: 254506553

Resumo do Caso Cobrança Indevida de Condomínio (QuintoAndar)

O contrato de locação do imóvel foi encerrado em 01/06/2026. Na comunicação oficial da rescisão, o QuintoAndar informou expressamente que o boleto integral do condomínio de junho seria pago pelo inquilino, e que posteriormente seriam feitos apenas os ajustes proporcionais entre locador e locatário, se necessário.

Posteriormente, o QuintoAndar emitiu uma fatura de rescisão no valor de R$ 587,03, correspondente ao valor proporcional de condomínio atribuído ao proprietário, a qual foi devidamente paga.

Algum tempo depois, a administradora do condomínio (Fonsi) informou que o boleto de condomínio com vencimento em 10/06/2026 permanecia em aberto, ou seja, nunca havia sido quitado. Diante disso, foi solicitado ao QuintoAndar o comprovante de pagamento ou a quitação imediata do boleto, uma vez que o proprietário já havia efetuado o pagamento do valor proporcional cobrado pelo QuintoAndar.

Em resposta, o próprio QuintoAndar reconheceu que abriu um chamado prioritário junto ao setor financeiro (*****) para localizar o comprovante de pagamento, demonstrando que não possuía confirmação de que o boleto havia sido efetivamente quitado.

Posteriormente, em conversa com o atendimento, foi esclarecido que:

o sistema do QuintoAndar calculou automaticamente o reembolso proporcional referente ao condomínio;
o boleto integral deveria ter sido pago pelo inquilino;
como o inquilino não realizou esse pagamento, o QuintoAndar acabou cobrando do proprietário apenas o valor proporcional;
entretanto, como o boleto nunca foi quitado pelo inquilino, essa cobrança proporcional tornou-se indevida, fato reconhecido pelo próprio atendente.

Em outras palavras, o proprietário foi cobrado para reembolsar uma despesa que jamais foi paga. Assim, ele desembolsou um valor proporcional acreditando que o condomínio havia sido quitado pelo inquilino, quando, na realidade, o boleto permaneceu totalmente em aberto.

O próprio atendimento do QuintoAndar admitiu essa inconsistência ao afirmar que, diante da ausência de pagamento pelo inquilino, a cobrança realizada ao proprietário tornou-se indevida.

Síntese do problema

O QuintoAndar informou inicialmente que o condomínio seria pago integralmente pelo inquilino e apenas faria os ajustes proporcionais. Com base nessa informação, cobrou do proprietário um valor proporcional de reembolso, que foi pago. Posteriormente descobriu-se que o boleto nunca havia sido quitado. Dessa forma, o proprietário acabou pagando um reembolso referente a uma despesa inexistente, pois não havia qualquer pagamento prévio a ser reembolsado. O próprio QuintoAndar reconheceu posteriormente que essa cobrança foi indevida em razão da falta de pagamento do boleto pelo inquilino.

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