Cobrança indevida de condomínio e pagamentos duplicados pelo QuintoAndar sem autorização

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
30/09/2025 às 10:50
ID: 228147251
Sou inquilina de um imóvel administrado pelo QuintoAndar e estou enfrentando sérios problemas com a cobrança do condomínio.
O condomínio (Administradora Atlântida) já me confirmou oficialmente, por e-mail, que não envia boletos ao QuintoAndar. Os boletos são enviados apenas para mim e para o proprietário. Ainda assim, o QuintoAndar está quitando os boletos de condomínio sem minha autorização, gerando duplicidade de pagamentos e até cobrança de juros abusivos.
Já enviei comprovantes e contatos da própria administradora confirmando o equívoco, mas o QuintoAndar segue sem resolver. Além disso:
O boleto de julho/2025 foi pago por mim, mas o QuintoAndar insiste em cobrar;
O boleto de setembro/2025 não foi encaminhado corretamente;
Para outubro/2025, recebi três vezes o mesmo boleto, o que demonstra desorganização.
Ressalto que nunca autorizei o QuintoAndar a pagar boletos de condomínio em meu nome. Essa prática irregular vem causando transtornos e insegurança.
Solicito a imediata regularização, com:
1. Reconhecimento dos pagamentos já efetuados por mim;
2. Cancelamento das cobranças em duplicidade e dos juros indevidos;
3. Garantia de que o QuintoAndar não mais quitará boletos de condomínio sem minha autorização expressa.
Se não houver solução urgente, levarei o caso ao Procon e à plataforma consumidor.gov.br.
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Resposta da empresa
03/10/2025 às 16:56
Olá, Gabriela!
Espero que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e entendemos a preocupação gerada com relação ao pagamento do condomínio.
Após análise detalhada do caso, verificamos que o pagamento foi realizado diretamente à administradora do condomínio e não pode ser considerado para fins de quitação dentro do contrato administrado pelo QuintoAndar.
Conforme previsto na **Lei do Inquilinato (Lei nº 8.*******/91, art. 23, VIII)**, cabe ao inquilino cumprir as obrigações da locação na forma estabelecida em contrato.
Informamos que o QuintoAndar como administradora, realizou repasse dos proventos antes da data de sua quitação gerando assim duplicidade. Deste modo cabe recorrer a administradora do condomínio e solicitar os devidos ajustes.
Sabemos que situações como essa podem ser desgastantes e lamentamos sinceramente pelo transtorno. Seguiremos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em qualquer outra necessidade.
Atenciosamente,
Equipe QuintoAndar
![]https://**************10-03T19:56:38.649Z&aid=*******9&oid=quintoandar&uuid=772ca3de-255e-475b-ae60-0d8f0e6952be)
RAFAEL HENRIQUE QUINTINO AMBROSIO
Equipe https://*******
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 08:43
Olá, Rafael.
Agradeço o retorno, mas sua resposta é inaceitável.
Em primeiro lugar, não há qualquer duplicidade de pagamento de minha parte, houve, sim, falha administrativa do Quinto Andar, que não coordenou adequadamente as informações com a administradora do condomínio. O valor foi devidamente quitado diretamente com a administradora, que é a responsável pela cobrança, e tenho todos os comprovantes.
Não é razoável que eu, como inquilina, seja penalizada por falhas internas entre empresas que se dizem parceiras. O artigo 23 da Lei do Inquilinato, citado no e-mail, não exime o Quinto Andar de cumprir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à boa-fé e à proibição de transferir ao consumidor o ônus de problemas operacionais.
Além disso, o contato indevido com familiares que não são avalistas nem referências do contrato configura prática abusiva, vedada pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Essa exposição é ilegal e inadmissível.
Reitero:
Exijo o cancelamento imediato da cobrança indevida;
Solicito a cessação de qualquer contato com terceiros;
E aguardo um posicionamento formal do Quinto Andar reconhecendo o erro e informando as providências adotadas.
Ressalto que o boleto venceu hoje e a situação segue sem solução. A reclamação já foi registrada junto ao Procon, e, caso não haja regularização, ingressarei no Juizado Especial Cível por cobrança indevida, contato abusivo com terceiros e danos morais.
O pagamento foi devidamente realizado, e o erro é exclusivamente operacional do Quinto Andar, não cabendo a mim qualquer ônus adicional.
Atenciosamente,
Gabriela Nascimento