Cobrança indevida de condomínio e taxas de consumo após o término do contrato de locação.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cavalcante - SP

19/02/2026 às 19:45

ID: 241134335

Sou proprietário de um imóvel que foi locado pelo Quinto Andar ao qual houve finalização de contrato no dia 31/01/2026. O condômino referente ao mês de janeiro possui vencimento no dia 10/02/26 e contempla a taxa condominial, luz e gás ao qual a inquilina não efetuou o pagamento ao sair. Entrei em contato com o Quinto andar no dia 11/02 e falei com a atendente Leticia que me informou que iria preencher um formulário de inadimplência e confirmou que o debito era de responsabilidade da inquilina, solicitou meus dados e pediu para que aguardasse. No dia 14/02 entrei em contato novamente, falei com a atendente Jamilly, que me passou o protocolo ***** e solicitou que aguardasse 4 dias para resolução que não ocorreu. Todas as conversas estão salvas no chat e com confirmação de que os valores seriam estornados. Hoje recebi um e-mail de um tal de Ayrton informando que não haveria o estorno dos valores e que a cobrança era de minha responsabilidade. Acredito que haja uma desorganização geral da empresa e má índole nesse aspecto, pois qual lógica tem de o proprietário arcar com as contas de consumo e condomínio do inquilino que permaneceu 31 dias dentro imóvel, ainda mais vindo evidenciado no boleto que o consumo é referente ao mês de janeiro, que havia contrato de locação do imóvel. Além disso, qual houve a locação, tive que entregar o comprovante de todas as contas e o inquilino entrou sem ter que arcar com gasto nenhum. Nessa brincadeira estou em um prejuízo de R$722,49 por falha da empresa.

Então aconselho a quem for locar pelo Quinto Andar que avaliem bem antes, pois na hora de cobrar as taxas deles, eles são ótimos, agora na hora de apoiar o proprietário que confiou na empresa eles dão várias desculpas e te fazem arcar com um prejuízo sem lógica.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 14:18

Olá Caique, espero que essa mensagem o encontre bem.

Antes de tudo, pedimos desculpas por qualquer desconforto gerado ao longo deste processo. Compreendemos que situações de pagamentos de condomínio e taxas condominiais, podem gerar dúvidas e nosso objetivo é garantir que todas as etapas ocorram com a maior clareza e transparência possível.

A responsabilidade pelo pagamento da cota condominial (o famoso boleto do condomínio) é dividida legalmente e contratualmente em duas categorias principais: as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias.

Aqui está o detalhamento de como funciona a cobrança da cota condominial, com base na Lei do Inquilinato e nos contratos do QuintoAndar:

Despesas Ordinárias (Obrigação do Inquilino):

É dever do inquilino arcar com os gastos rotineiros necessários para a administração e manutenção do condomínio.

• O que inclui: Salários e encargos dos funcionários (como porteiros e faxineiros), consumo de água, luz e gás das áreas comuns, limpeza, conservação de elevadores, e pequenos reparos.

Conforme interações de forma privada, sobre sua insatisfação, ficamos felizes em concluir e trazer a solução adequada ao seu caso. As orientações detalhadas, serão encaminhadas diretamente para o seu e-mail de cadastro, visando preservar a segurança dos seus dados.

Esclarecidos os pontos, se ainda houver qualquer dúvida ou algo em que possamos ajudar, por favor, não hesite em nos chamar. Queremos que você se sinta sempre à vontade para entrar em contato – seja para esclarecer uma questão, compartilhar sugestões, fazer elogios ou até mesmo apontar algo que podemos melhorar.

Atenciosamente,

![](https://www.readreceipt.pro/me?tid=102215100&ts=2026-02-24T17:18:35.142Z&aid=41982090474637&oid=quintoandar&uuid=4d8c007c-9d47-44d9-b76d-e4c08b88e452)

Fábio Pereira

Equipe QuintoAndar.com

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 20:04

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