Cobrança indevida de faturas após rescisão de contrato com QuintoAndar

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Campinas - SP

07/09/2026 às 21:08

ID: 258414741

Realizei a rescisão do contrato de locação junto ao QuintoAndar em 20/07/2026. Cumpri rigorosamente todas as obrigações contratuais e prazos estipulados pela plataforma:
07/07/2026: Pagamento do aluguel proporcional no valor de R$ 730,12.
30/07/2026: Pagamento da multa rescisória no valor de R$ 762,50.
30/07/2026: Envio dos comprovantes das contas de consumo e condomínio com vencimento no mês de julho/2026 (data limite informada pela empresa). Foram quitados: aluguel de R$ 573,97 (incluso água e gás) e energia elétrica de R$ 23,59.
Após alegações da proprietária sobre supostos débitos, consultei a equipe do QuintoAndar em diversas ocasiões para verificar a existência de pendências. Em todos os contatos, os analistas confirmaram que não havia valores em aberto sob minha responsabilidade além das contas de julho/2026.
Apesar da quitação e da validação prévia, em 26/08/2026 a empresa emitiu duas faturas indevidas em meu nome, sob a justificativa de débitos de condomínio e consumo repassados pela proprietária:
Fatura 1: R$ 695,03 (Vencimento: 10/09/2026)
Fatura 2: R$ 124,36 (Vencimento: 11/09/2026)
Desde a emissão das faturas, tentei resolver o problema amigavelmente via chat do aplicativo, mas enfrentei sucessivos descumprimentos de prazos e falta de retorno efetivo:
26/08/2026 (Atendente Fagner): Abertura do Protocolo n 01196510 (Prazo: 3 dias úteis).
28/08/2026 (Atendentes Renato e Maria): Informaram andamento e "pedido de urgência".
01/09/2026 (Atendente Ryan): Prazo alterado para 7 dias úteis a contar de 26/08 (limite em 04/09/2026). Nenhum retorno foi dado.
07/09/2026 (Atendente Everly): Sem respostas, prometeu retorno em poucas horas, o que não ocorreu.
07/09/2026 (Atendente Eric): Informou novo prazo de 48 horas para análise.
A proximidade do vencimento dos boletos gera risco iminente de negativação indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), configurando cobrança abusiva e prestação ineficiente de serviço (art. 6, VI e art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).

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