Cobrança indevida de multa por cancelamento de aluguel não utilizado

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Guarulhos - SP

06/06/2025 às 10:28

ID: 218991007

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Escolhi o imóvel e fui visitar, avisei a moça que precisava entrar até no final da outra semana e mesmo ela sabendo me disse que tudo bem. Devolvi o imóvel onde eu estava, e fiquei sem casa. Pois ela disse que eu teria que esperar até o outro mês, eu só quis alugar pois precisava. Entrei em contato com o quinto andar ele disse que ela poderia adiar a mudança, ela disse que não teria como. Esperei mais de 15 dias e nada, não entrei no local uma vez se quer, nem pra vistoria. Fiz o cancelamento antes de qualquer dano ou uso pois precisava me mudar. No momento que disse que iria cancelar, ela propôs de eu por meus móveis lá na garagem suja até poder entrar, dias e dias depois. Fiz o cancelamento, uma multa de R$ 2200 se a pessoa nem se quer entrar dentro da casa é errado.

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Resposta da empresa

10/06/2025 às 18:48

Olá, Ester!

Espero que você esteja bem e que sua semana esteja indo bem.

Valorizamos muito o seu feedback, pois ele nos ajuda a melhorar constantemente e a oferecer um serviço cada vez melhor. Queremos que saiba que estamos atentos a cada detalhe que nos é trazido.

— Como imobiliária, o QuintoAndar se resguarda no direito de cumprir integralmente os serviços oferecidos em contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

Por se tratar de uma rescisão antes da vigência, conforme o artigo Art. 6º da Lei do Inquilinato:

O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

O contratou iniciaria em 07/05/*******, e a finalização do contrato foi solicitada pela Inquilina via Auto-serviço no dia 29/04/*******. A multa prevista em nosso contrato, conforme a Lei do Inquilinato, já citada anteriormente, é a seguinte:

Rescisão antes da Data de Início da locação. Se o Inquilino desistir da locação após a assinatura do Contrato e rescindí-la antes da sua Data de Início, deverá pagar ao Locador multa no valor equivalente a 1 (um) mês do aluguel pactuado, não afastando a comissão de corretagem devida pelo Locador em razão da intermediação imobiliária realizada.


— Não temos poder legal para validar interações em aplicativo de terceiros como Whatsapp. Para alterar uma data de entrada em um imóvel, é necessário realizar contato com o nosso atendimento, para que eles possam conduzir e criar um aditivo além do contrato. Uma alteração de entrada no imóvel é algo que precisa ser realizado além da informalidade, para resguardar ambas as partes do contrato.

Lhe orientamos a buscar os Foros Arbitrais presentes no contrato. Por aqui, não temos força jurídica e não conseguimos realizar avaliação de mérito, nesse caso, se faz necessária a intermediação de um mediador, conforme disposto na cláusula 26 e 26.1:

**26.** Ao rubricar o campo abaixo, as Partes estão integralmente de acordo que qualquer disputa ou controvérsia entre o Locador e Inquilino, relativa a este Contrato, será resolvida por Arbitragem. As Partes desde já acordam que uma dentre as seguintes câmaras será livremente escolhida para processar o procedimento arbitral, de acordo com os respectivos regulamentos, pela Parte que o instaurar: (a) Arbitralis https://*******), (b) Arbtrato https://*******), (c) Cames Rio - Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada https://*******) ou (d) TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo https://*******). A câmara escolhida na primeira arbitragem iniciada em relação ao Contrato passará a ser a competente para administrar todas as disputas posteriores.

**26.1**. O tribunal arbitral será composto por árbitro único. O procedimento arbitral observará as disposições deste Contrato, regulamento interno da Câmara e a legislação brasileira, devendo ocorrer preferencialmente pela plataforma online. Na sua impossibilidade, poderá ser adotado o procedimento presencial, tendo como sede a cidade na qual se localiza o Imóvel objeto do Contrato.


Se houver qualquer outra dúvida ou ******* disponíveis através dos nossos Canais de Atendimento.

Caso precise de qualquer auxílio adicional, seguimos à disposição em nossos canais oficiais. Você pode falar com a nossa equipe pelo chat do aplicativo, pelo WhatsApp no número*******, ou ainda pelo telefone ************** (sem DDD).

Atenciosamente,

Equipe QuintoAndar - Reclame AQUI 🏡

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![]https://**************06-10T21:37:48.887Z&aid=*******3&oid=quintoandar&uuid=ec9ddf7c-15e6-*******8bae-0b85dda5541d)

Laís M.
Equipe https://*******