Cobranças indevidas e taxas abusivas no contrato de aluguel via Quinto Andar

Em réplica
São Paulo - SP
11/03/2026 às 12:22
ID: 242965207
Sou Proprietária do imóvel alugado pelo Quinto Andar, Contrato: v15.1_01/2025, n *****, com data de inicio em 02/12/2025. Ao conversar com o corretor que me informou que as taxas de serviço são semelhantes aquelas de 2023 e 2024, cujo contrato já fora cessado, a única alteração, é que nesse contrato, caso a taxa de serviços seja inferior a R$ 160,00, o valor a ser cobrado será R$ 160,00 o que não aconteceu.
Não obstante, o primeiro pagamento do inquilino já foi combinado que seria da empresa Quinto Andar. No entanto, o inquilino recebeu as chaves dia 30/11 para fazer limpeza antes de se mudar. Ocorre que a tax condominilal vencee dia 11 de dezembro e recebi informação do inquilino que a empresa já havia cobrado deles , ou seja, usaram de má fé para cobrar de mim, taxas exorbitantes, pois do aluguel de R$ 1.260,00 somado 338,00 do condominio, só me devolveram R$ 1.141,47. Desse valor descontaram taxa adm 154,84, e descontaram indevidamente R$ 302,40 de comissão Corretagem (que não é minha obrigação, nunca foi, em nenhum contrato, pois tal valor já está incluído no primeiro pagamento que a empresa recebeu 100%) e ainda descontaram indevidamente.
Não obstante, a empresa, continua todo mês descontando indevidamente, Taxa de adm de R$ 160,00e 10 parcelas de R$ 22,05, Referente corretagem e também e ainda continuam cobrando 10 parcelas de R$ 95,76 nomeada com comissão quinto andar. Dessa forma não vejo nenhum benefício de se manter negócio com tal empresa, pois os contratos são digitais, de dificil acesso e parece ser contrato unilateral, pois se eu tivesse tido acesso jamais colocaria meu imovel para alugar com esse tipo de empresa. Requer a devolução de valores referente as taxas exorbitantes.
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Resposta da empresa
17/03/2026 às 16:46
Espero que esteja tudo bem com você, apesar desse contratempo. Valorizamos imensamente cada cliente, por isso, agradecemos profundamente o seu feedback. Estamos dedicados a fornecer um atendimento de qualidade, trabalhando constantemente na melhoria dos nossos processos para tornar a jornada dos nossos clientes e parceiros mais fácil e satisfatória.
Recebemos a sua manifestação e formalizamos o nosso retorno por e-mail.
Em relação aos pontos levantados por você em sua manifestação, precisamos reforçar algumas questões importantes:
Os repasses acontecem a partir do segundo mês de contrato, sempre na data combinada. Você acompanha tudo sobre seus recebimentos e descontos na área Alugados no seu aplicativo e por e-mail.
Para acessar o demonstrativo, siga o passo a passo abaixo:
Clique na aba "Para proprietários" e depois clique em repasse:
Depois clique em ver detalhes, no mês em que você deseja visualizar o demonstrativo de repasse.
**O que eu recebo?**
O seu repasse contém o valor de aluguel e da parcela de IPTU do mês anterior.
O valor do aluguel do primeiro e do último mês são proporcionais ao período em que o inquilino viver no imóvel. O IPTU é pago por você e cobrado do inquilino em 12 parcelas.
No primeiro repasse, você receberá o reembolso pelas despesas condominiais do primeiro mês de contrato, pagas por você e proporcionais ao tempo em que o inquilino viveu neste período.
**Taxa de Corretagem**
A taxa de corretagem equivale ao valor de um aluguel completo e começa a ser descontada no primeiro repasse. Ela é a comissão devida pelo proprietário ao QuintoAndar e ao Corretor Associado pelo conjunto de serviços prestados para formalização do Contrato de Locação.
**Taxa de Administração**
É a taxa referente ao conjunto de serviços prestados pelo QuintoAndar para quem aluga um imóvel durante a vigência do Contrato de Locação, incluindo a garantia do depósito do seu aluguel, no dia combinado e a mediação entre você e o seu inquilino ao longo do contrato. O valor da Taxa está previsto no Contrato de Intermediação e Administração da Locação, assinado entre o proprietário e o QuintoAndar, e é cobrada mensalmente.
**Despesas do condomínio**
Você paga apenas o boleto que vence no primeiro mês de contrato e é reembolsado logo no primeiro repasse. Os demais, são de responsabilidade do inquilino. Esses boletos pagos pelo inquilino podem conter despesas extraordinárias, como fundo de obras e reformas estruturais do condomínio, que são de sua responsabilidade. Nesses casos, o QuintoAndar desconta o valor das despesas extraordinárias do seu repasse, e reembolsa o inquilino no mês seguinte ao da cobrança.
Em relação aos pontos levantados por você em sua manifestação, precisamos reforçar algumas questões importantes: A taxa de corretagem é destinada a remunerar os serviços prestados pelo QuintoAndar e pelo corretor e/ou consultor associado (desde visitas, a elaboração do contrato e vistoria de entrada) para que a locação do seu imóvel fosse concretizada com todo conforto, segurança e praticidade. Essa taxa é cobrada uma única vez no início da locação e corresponde ao valor de um aluguel integral.
Parte desta taxa, é direcionada para o pagamento dos parceiros que atuaram em sua locação. Por isso, em seu demonstrativo aparecem diversos valores, que compõe o total de 1 aluguel, sendo um deles: Corretor Parceiro.
Todas as informações estão disponíveis no site.
Continuamos à disposição através do e-mail de acompanhamento de sua solicitação, caso tenha alguma dúvida sobre esse tema fique a vontade para nos contatar.
Lembrando que sempre que precisar de um auxílio referente a problemas com nosso atendimento, enviar sugestões, elogios ou críticas sobre nossa plataforma, estaremos à disposição.
Atenciosamente,

Rafaela Ribeiro
Equipe QuintoAndar.com
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 17:07
Isabel Mendes de Sousa < ******* >
17:05 (há 0 minuto)
para https://*******
Prezados Boa tarde,
Eu já tive contrato com Vossas Senhorias, e não tive tanto dissabor com o Vosso contrato que regulação no direito civil não tem nada, as taxas outrora eram diferentes.
Quanto a essa vossa demonstração, cabe lhes informar que eu não contrato corretores, eu contratei os vossos serviços supondo que teem corretores incluido nas taxa contratadas,
https://*******
Ao contactar vossa Senhorias, fui informada que a taxa seria de 9,3% com valor mínimo de *******,00 o que inclusive, vi no CRECI/SP que a taxa minima é R$ 50,00
https://*******
https://*******
Taxas de Intermediação e Administração (Imobiliárias)
Taxa de Administração: Geralmente cobrada do proprietário (locador) para gerir o contrato, com percentual variando entre 8% e 12% do valor do aluguel mensal. ( O combinado foi 9,3%, com valor mínimo de *******,00 extrapolando limites o CRECI/SP, porem este valor eu estava ciente).
Taxa de Intermediação (Corretagem): Cobrada no início da locação para cobrir custos de agenciamento, geralmente correspondente ao valor do primeiro aluguel. (O quinto andar recebeu este valor início de dezembro, incluindo meu condominio, que eu paguei).
As demais valores cobrados eu jamais aceitaria de tivesse me apresentado um contrato para eu assinar.
Obs: Apenas os valores abaixo eu combinei, os demais cobrados são taxas exorbitantes, contrato com formato unilateral, ilegal.
https://*******
Ademais, o própria lei do inquilinato destaca as taxas que podem ser cobradas, inclusive o valor de corretagem é aquele equivalente a um Aluguel, que Vossas Senhorias receberam do inquilino ao entrar no respectivo imóvel.
Por derradeiro, quero deixar claro que eu não pedi explicação dos valores exorbitantes que vossa Senhoria deduziu dos meus alugueres, eu contestei os valores cobrados indevidamente e quero a respectiva devolução, caso contrário levarei a questão à frente, ao órgão regulador e até ao Judiciário caso seja necessário. Repito, eu não contratei corretagem, quem contratou foi Vossa Senhoria que me disse haver profissionais disponíveis, portanto quem tem que pagar vossos profissionais são Vocês, com o valor do primeiro aluguel recebido no início de dezembro.
Aguardo as Vossas Providências,
Isabel
Réplica da empresa
23/03/2026 às 17:36
Olá, Isabel! Espero que esteja bem!
Em retorno à sua manifestação, reforçamos que as cobranças descritas no primeiro estão corretas e devidas conforme a administração estabelecida em contrato. Compreendemos seu sentimento e nos colocamos à disposição em caso de dúvidas a mais sobre o cálculo, mas deixamos as descrições detalhadas de todas as cobranças devida ao proprietário.
Compartilhamos com você em detalhes as explicações acerca dos descritivos e os dados contidos em nossos Termos de Uso e contrato de administração, ambos disponíveis para consulta a todo o momento.
Em caso de mais dúvidas ou solicitações, nosso time segue à disposição por você!
Tenha uma excelente semana!
Atenciosamente,

Rafaela Ribeiro
Equipe QuintoAndar.com