Contrato abusivo, são contra os proprietários

Não resolvido
Porto Alegre - RS
08/11/2024 às 11:07
ID: 201554803
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAluguei um imóvel que já estava cadastrado na venda.
Ocorre que o inquilino se nega a apresentar o imóvel, mesmo sendo notificado anteriormente. Além disso, queria rescindir o contrato para uso próprio, mesmo que tenha que pagar multa, uma vez que estou finalizando o meu em que moro hoje. Não há essa possibilidade por meio do app ou central.
O inquilino, logo que entrou no imóvel, solicitou reformas em vários pontos, que foram realizadas, todavia está solicitando novamente. A quinto andar só responsabiliza o proprietário em todas as situações, dando direitos para o inquilino e deveres para o proprietário. Não aguento mais tantas situações e não poder voltar para o meu imóvel.
Além do pessimo atendimento que eles tem, sendo ignorantes ao extremo!
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Resposta da empresa
18/11/2024 às 11:38
Olá Robson .
Espero que esteja bem.
Vou explicar o processo de reparos: Quando se faz necessário algum reparo no imóvel de responsabilidade do proprietário, a partir do momento que o inquilino nos informa via aplicativo, sobre necessidade da realização de reparos no imóvel, seguimos encaminhando uma comunicação ao proprietário o informando sobre os reparos, para que ele possa nos apresentar a solução do problema.
Como somos intermediadores, temos o papel de intermediar as solicitações entre as partes e precisamos da aprovação do proprietário para qualquer solicitação de reparo, conforme consta em nosso contrato de locação. Nos casos onde o proprietário não nos retorna dentro do prazo contratual (que varia de acordo com o reparo, que pode ser normal, urgente ou emergencial), o inquilino tem o direito de providenciar três orçamentos para a realização dos reparos. A partir do momento que o inquilino nos encaminha os orçamentos, nós repassamos ao proprietário que tem um prazo de dois dias para nos dar um posicionamento, caso contrário, o QuintoAndar tem autorização contratual para aprovar o orçamento de menor valor e programar o reembolso ao inquilino no boleto de aluguel.
Falando do seu caso, recebemos a solicitação do inquilino via aplicativo , e em tratativa junto ao time de reparos, após uma análise detalhada e, de acordo com a nossa política de responsabilidade, identificamos que o problema é de origem estrutural ou proveniente de instalações internas que colocam em risco o bom estado do imóvel e dos moradores. Recebemos a informação de que o prestador Jorge faria uma visita ao imóvel para verificação do reparo. Nosso time de reparos segue em acompanhamento do caso até a conclusão dos reparos.
Referente a sua solicitação de rescisão de contrato, esclarecemos que, conforme o contrato de locação, o proprietário não poderá solicitar a rescisão antes do período de 30 meses da locação.
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Sendo assim, caso tenha interesse, você poderá acionar o inquilino através do chat na plataforma QuintoAndar para verificar um acordo para que ele peça a rescisão por vontade própria, ou teremos que esperar os 30 meses de contrato.
Como intermediadores estamos aqui para mediar uma solução que possa ser viável para ambas as partes, e não possuímos poder legal para exigir ou obrigar as partes a tomarem ações contra a sua vontade ou contra o acordado em contrato de locação.
Sendo assim, a parte que se identificar como prejudicada possui o direito de procurar os meios que achar necessário para a verificação da questão.
Qualquer discordância ou controvérsia acerca do cumprimento dos termos contratados e das regras de locação, poderá ser revista via Arbitragem.
O Foro Arbitral, também conhecido como Arbitragem, é um método alternativo de resolução de disputas, fora do sistema judiciário tradicional. Em vez de levar um caso a um tribunal.
O processo de arbitragem tende a ser mais rápido, mais flexível e menos formal do que o processo judicial. Uma vez que a decisão do árbitro, conhecida como laudo arbitral, é proferida, ela é vinculativa e geralmente final, com limitadas possibilidades de recurso.
Temos algumas sugestões de canais:
Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo , cujo site é “https://*******”
Arbitralis , cujo site é “https://*******”, ou
Arbtrato , cujo site é “https://*******”.
TASP - Home
TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo
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Espero ter esclarecido as questões que apresentou.
Aproveitamos para deixar as portas abertas caso você queira trazer qualquer outro ponto de melhoria, por meio dos nossos Canais de Atendimento , por telefone ou WhatsApp no*******, acesse nossa Central de Ajuda, onde mantemos perguntas e respostas atualizadas sobre diversos assuntos.
Atenciosamente
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Kesia L.
Equipe https://*******
Consideração final do consumidor
21/11/2024 às 18:11
Horrível, não recomendo a ninguém!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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