Descumprimento contratual e falhas na diligência do QuintoAndar na compra de imóvel

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

29/10/2025 às 15:41

ID: 230557731

Firmamos contrato de compra e venda, com intermediação do QuintoAndar, em 22/09/2025, e efetuamos o pagamento do sinal no valor de R$ 67.500,00 em 25/09/2025. Desde então, ocorreram sucessivos descumprimentos contratuais por parte dos vendedores, bem como falhas na condução da diligência por parte da plataforma.
A diligência, que deveria ser concluída em até 10 dias úteis (prorrogáveis por mais 10), ultrapassou amplamente o prazo contratual e ainda assim foi indevidamente classificada como de baixo risco, apesar de conter irregularidades graves. Foi apresentada uma Certidão Negativa de Débitos Federais inválida em nome da vendedora, com a mensagem informações insuficientes para emitir a certidão pela internet, o que evidencia má-fé e falta de transparência. Ademais, faltaram documentos obrigatórios referentes à vaga de garagem e débitos municipais, que somente foram fornecidos após reiteradas solicitações.
Mesmo diante dessas irregularidades, a responsável pela diligência, Sra. *****, informou que o processo estaria finalizado, orientando a realização de distrato por descumprimento das obrigações específicas do vendedor.
Cumpre destacar que o contrato impôs obrigações expressas aos vendedores, todas descumpridas integralmente, tais como:
Atualização da matrícula com averbação do casamento;
Apresentação da declaração do país onde o vendedor contraiu casamento no exterior;
Atualização da matrícula para cancelamento do usufruto.
Essas obrigações tinham prazos entre 7 e 30 dias corridos, todos expirados sem cumprimento.
Tais falhas configuram inadimplemento contratual e violam as cláusulas 3.2.1, 3.4.1, 6.1.2, 12.3, 12.4 e 12.5 do contrato
Apesar disso, o executivo de negociação Sr. ***** informou que a diligência teria sido aceita e que, em caso de distrato, seria aplicada multa ao comprador, o que é absolutamente indevido diante do claro descumprimento contratual por parte do vendedor.
Diante do exposto e considerando o não cumprimento das obrigações contratuais e a condução irregular da diligência, solicitamos:
1. O distrato sem aplicação de multa ao comprador;
2. O estorno integral do valor pago a título de sinal, conforme previsto contratualmente e nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

30/10/2025 às 17:30

Olá Murilo,

Espero que esteja bem.

Recebemos a sua manifestação em relação a distrato no processo de compra do imóvel conosco.

É importante esclarecermos que ao encaminhar uma proposta de compra pelo nosso site, sendo aceita e negociada com a parte vendedora, fazemos o envio do Compromisso de Compra e Venda, este documento foi assinado pelas partes.

O Compromisso de Compra e Venda (CCV), usado para promover mais segurança entre as partes envolvidas até o registro da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis. Ao assinar o Compromisso, você estabelece uma promessa, concordando com o acordo que foi negociado referente a venda e compra do imóvel. Portanto, o CCV tem o efeito de vincular comprador e vendedor e levar transparência às cláusulas negociadas, bem como garantir ao comprador e vendedor que sejam respeitados os termos combinados.

Conforme detalhado no atendimento 96067530 em curso pelos departamentos de Diligência e Comercial, que a análise de diligência foi concluída e contém a superação dos apontamentos levantados. Em alinhamento com as cláusulas aceitas por ambas as partes no Compromisso de Compra e Venda, caso você opte por não aceitar o parecer da diligência, o encerramento do processo seguirá estritamente o que está previsto na Cláusula 6.1.2 do contrato.

O nosso time estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o teor da cláusula e a conclusão da diligência.

Esclarecidos os pontos, aproveitamos para deixar as portas abertas caso você queira trazer qualquer outro ponto de melhoria, por meio dos nossos Canais de Atendimento,

Abraços.

![]https://**************10-30T20:30:28.012Z&aid=*******9&oid=quintoandar&uuid=deb41f81-a947-47ee-be3f-19be55513ad7)

Valquiria L.

Equipe https://*******

Réplica do consumidor

11/11/2025 às 13:19

Boa tarde!

No dia 03/11, recebi um e-mail da Caroline, responsável pela diligência, solicitando o distrato para o executivo de negócios, em razão do não cumprimento, por parte do vendedor, das cláusulas específicas do contrato.

No entanto, até o momento não recebemos uma data para a conclusão do distrato nem para o estorno do valor do sinal.

Poderia, por gentileza, me auxiliar com uma previsão de data para a formalização do distrato e a devolução do valor?

Agradeço desde já pela atenção e fico no aguardo do retorno.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 02:02

Estamos sendo completamente ignorados pelo Executivo de Negócios, apesar de uma profissional do próprio time de vocês ter orientado expressamente que fosse realizado o distrato, em razão do não cumprimento, por parte do vendedor, das cláusulas específicas do contrato.

Precisamos, com urgência, da formalização do distrato e da devolução do valor pago.